UFC divulga segunda convocação para heteroidentificação presencial do SISU 2025
Data da publicação: 24 de fevereiro de 2025 Categoria: Notícias, Notícias do SISU 2025Desta vez, devem participar do procedimento 44 candidatos da Lista de Espera
A Universidade Federal do Ceará (UFC) publica hoje, dia 24 de fevereiro, a segunda convocação para heteroidentificação presencial do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2025. Candidatos e candidatas também foram comunicados por e-mail.
Os procedimentos ocorrerão nos dias 27 (tarde) e 28 (manhã) de fevereiro, na Sala de Heteroidentificação da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), localizada no Campus do Pici, Bloco 308, em Fortaleza (Ceará). Os horários estão informados no documento de convocação.
- 2ª Convocação para Heteroidentificação Presencial – 24 de fevereiro.
Nesta convocação constam os nomes de pessoas selecionadas na Lista de Espera.
Critérios
Como definido pelo Edital nº 01/2025, o único critério para a heteroidentificação é o fenotípico. Não são considerados características fenotípicas de ascendentes, descendentes ou demais parentes da pessoa avaliada; fatores genotípicos da pessoa avaliada ou quaisquer registros, cadastros ou documentos (inclusive imagem e certidões usados em outros procedimentos de heteroidentificação de concursos públicos ou processos seletivos).
Durante a heteroidentificação presencial será proibido o uso de maquiagem, roupas que cubram o braço (como camisa ou blusa de manga longa), máscara, chapéu, boné, turbante, gorro ou outro que cubra rosto ou cabeça. Para a realização do procedimento, será necessário que a pessoa avaliada retire os óculos (escuros ou de grau), caso os esteja usando.
O procedimento será gravado em formato audiovisual, e a pessoa avaliada terá que apresentar documento de identificação oficial com foto e assinar a lista de presença. Será indeferido e consequentemente perderá o direito à vaga a pessoa convocada que não comparecer ao procedimento presencial, não apresentar documento de identificação, não assinar a lista de presença e/ou se recusar a ser gravada.
Importante
Como informado no Edital nº 01/2025, o não encaminhamento à heteroidentificação presencial neste momento não impede que a pessoa, já com matrícula ativa, seja convocada em outra oportunidade, até a conclusão do seu curso, caso sejam apuradas denúncias por meio da Ouvidoria da UFC que contenham indícios suficientes sobre a irregularidade no uso das cotas.