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UFC divulga segunda convocação para heteroidentificação presencial do SISU 2025

Data da publicação: 24 de fevereiro de 2025 Categoria: Notícias, Notícias do SISU 2025 Tags: ,

Desta vez, devem participar do procedimento 44 candidatos da Lista de Espera

A Universidade Federal do Ceará (UFC) publica hoje, dia 24 de fevereiro, a segunda convocação para heteroidentificação presencial do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2025. Candidatos e candidatas também foram comunicados por e-mail.

Os procedimentos ocorrerão nos dias 27 (tarde) e 28 (manhã) de fevereiro, na Sala de Heteroidentificação da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), localizada no Campus do Pici, Bloco 308, em Fortaleza (Ceará). Os horários estão informados no documento de convocação.

Nesta convocação constam os nomes de pessoas selecionadas na Lista de Espera.

Critérios

Como definido pelo Edital nº 01/2025o único critério para a heteroidentificação é o fenotípico. Não são considerados características fenotípicas de ascendentes, descendentes ou demais parentes da pessoa avaliada; fatores genotípicos da pessoa avaliada ou quaisquer registros, cadastros ou documentos (inclusive imagem e certidões usados em  outros procedimentos de heteroidentificação de concursos públicos ou processos seletivos).

Durante a heteroidentificação presencial será proibido o uso de maquiagem, roupas que cubram o braço (como camisa ou blusa de manga longa), máscara, chapéu, boné, turbante, gorro ou outro que cubra rosto ou cabeça. Para a realização do procedimento, será necessário que a pessoa avaliada retire os óculos (escuros ou de grau), caso os esteja usando.

O procedimento será gravado em formato audiovisual, e a pessoa avaliada terá que apresentar documento de identificação oficial com foto e assinar a lista de presença. Será indeferido e consequentemente perderá o direito à vaga a pessoa convocada que não comparecer ao procedimento presencial, não apresentar documento de identificação, não assinar a lista de presença e/ou se recusar a ser gravada.

Importante

Como informado no Edital nº 01/2025, o não encaminhamento à heteroidentificação presencial neste momento não impede que a pessoa, já com matrícula ativa, seja convocada em outra oportunidade, até a conclusão do seu curso, caso sejam apuradas denúncias por meio da Ouvidoria da UFC que contenham indícios suficientes sobre a irregularidade no uso das cotas.

 

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