Entenda a classificação e seleção de candidatos nas convocações de suplentes do SISU 2024
Data da publicação: 25 de julho de 2024 Categoria: Notícias do SISU 2024
A Universidade Federal do Ceará (UFC) informa que a classificação de pessoas inscritas no Banco de Suplentes do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2024 segue estritamente as regras da nova Lei de Cotas nº 14.723/2023, do governo federal, e de demais normativos do Ministério da Educação (MEC).
O Artigo 20 da Portaria Normativa nº 21/2012, do MEC, determina que, além da modalidade de inscrição, cotistas disputem também na ampla concorrência e em outras classes de cota, de acordo com suas respostas ao questionário socioeconômico do SISU 2024.
Por este motivo, o nome de uma mesma pessoa pode aparecer mais de uma vez no Banco de Suplentes. A modalidade de concorrência a ser considerada em uma eventual convocação de suplentes dependerá exclusivamente da nota no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2023, como definido pelo Artigo 20 da mesma Portaria.
Classificação e seleção
Primeiro o sistema verifica se cotistas têm nota para obterem classificação na ampla concorrência. Se não tiver, irá verificar nas outras modalidades de cota, levando em consideração o que o candidato respondeu no questionário socioeconômico do SISU 2024, seguindo a ordem definida pelo MEC no Artigo 20 da Portaria Normativa nº 21/2012:
1. LI_EP – Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
2. LI_PCD – Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
3. LI_Q – Candidatos quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
4. LI_PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
5. LB_EP – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
6. LB_PCD – Candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
7. LB_Q – Candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
8. LB_PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Veja um exemplo
Considere uma pessoa que optou pela modalidade LB_EP (candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas) em sua inscrição no SISU 2024.
Se esta pessoa informou em seu questionário socioeconômico a opção por concorrer na Lei de Cotas e declarou sua cor como parda ou preta, terá sua nota verificada nas seguintes modalidades em ordem:
1. AC – Ampla Concorrência;
2. LI_EP – Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
4. LI_PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
4. LB_EP – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
5. LB_PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Observe que a pessoa do nosso exemplo concorreu na cota em que se inscreveu (LB_EP), mas também na ampla concorrência e em mais três classes de cota (LI_EP, LI_PPI e LB_PPI). Portanto pode ser selecionada e convocada em qualquer uma delas.
No documento de convocação
O documento de convocação informa a vaga para a qual o candidato foi convocado.
Como a convocação para a vaga considera o que foi respondido pelo próprio candidato em seu questionário socioeconômico, é preciso comprovar documentalmente o direito a ela.*
* Exceto quando ao lado da situação CONVOCADO constar um asterisco (*), que indica que aquela para aquela vaga não havia mais candidato inscrito em Banco de Suplentes e a mesma foi remanejada para outra modalidade de concorrência para não ficar ociosa, também seguindo a legislação vigente. Neste caso, será verificada apenas a documentação da modalidade considerada para a ocupação.
A UFC reforça que todas as chamadas e convocações do SISU 2024 cumprem o que é determinado pelo governo federal, por meio da nova Lei de Cotas nº 14.723/2023, do governo federal, e do Artigo 20 da Portaria Normativa nº 21/2012, do MEC.
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