UFC divulga convocação para heteroidentificação presencial
Data da publicação: 8 de novembro de 2024 Categoria: Notícias, Notícias do SISU 2024
A Universidade Federal do Ceará (UFC) publicou, no dia 8 de novembro, convocação para heteroidentificação presencial do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2024. Candidatos e candidatas também foram comunicados por e-mail.
Os procedimentos ocorrerão no dia 13 de novembro, na Sala de Heteroidentificação da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), localizada no Campus do Pici, Bloco 308, em Fortaleza (Ceará). Os horários estão informados nos documentos de convocação.
- 13ª Convocação à Heteroidentificação Presencial (4ª Convocação de Suplentes)
Destas convocações constam os nomes de pessoas selecionadas pela 4ª Convocação de Suplentes.
Critérios
Como definido pelo Edital nº 02/2024, o único critério para a heteroidentificação é o fenotípico. Não são considerados características fenotípicas de ascendentes, descendentes ou demais parentes da pessoa avaliada; fatores genotípicos da pessoa avaliada ou quaisquer registros, cadastros ou documentos (inclusive imagem e certidões usados em outros procedimentos de heteroidentificação de concursos públicos ou processos seletivos).
Durante a heteroidentificação presencial será proibido o uso de maquiagem, roupas que cubram o braço (como camisa ou blusa de manga longa), máscara, chapéu, boné, turbante, gorro ou outro que cubra rosto ou cabeça. Para a realização do procedimento, será necessário que a pessoa avaliada retire os óculos (escuros ou de grau), caso os esteja usando.
O procedimento será filmado, e a pessoa avaliada terá que apresentar documento de identificação oficial com foto e assinar a lista de presença. Será indeferido e consequentemente perderá o direito à vaga a pessoa convocada que não comparecer ao procedimento presencial, não apresentar documento de identificação, não assinar a lista de presença e/ou se recusar a ser filmada.
Importante
Como informado no Edital nº 02/2024, o não encaminhamento à heteroidentificação presencial neste momento não impede que a pessoa, já com matrícula ativa, seja convocada em outra oportunidade, até a conclusão do seu curso, caso sejam apuradas denúncias por meio da Ouvidoria da UFC que contenham indícios suficientes sobre a irregularidade no uso das cotas.