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UFC divulga convocação para heteroidentificação presencial

Data da publicação: 8 de novembro de 2024 Categoria: Notícias, Notícias do SISU 2024

 

Ilustração de jovem negro de pé olhando para cimaA Universidade Federal do Ceará (UFC) publicou, no dia 8 de novembro, convocação para heteroidentificação presencial do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2024. Candidatos e candidatas também foram comunicados por e-mail.

Os procedimentos ocorrerão no dia 13 de novembro, na Sala de Heteroidentificação da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), localizada no Campus do Pici, Bloco 308, em Fortaleza (Ceará). Os horários estão informados nos documentos de convocação.

 

Destas convocações constam os nomes de pessoas selecionadas pela 4ª Convocação de Suplentes.

 

Critérios

Como definido pelo Edital nº 02/2024o único critério para a heteroidentificação é o fenotípico. Não são considerados características fenotípicas de ascendentes, descendentes ou demais parentes da pessoa avaliada; fatores genotípicos da pessoa avaliada ou quaisquer registros, cadastros ou documentos (inclusive imagem e certidões usados em  outros procedimentos de heteroidentificação de concursos públicos ou processos seletivos).

Durante a heteroidentificação presencial será proibido o uso de maquiagem, roupas que cubram o braço (como camisa ou blusa de manga longa), máscara, chapéu, boné, turbante, gorro ou outro que cubra rosto ou cabeça. Para a realização do procedimento, será necessário que a pessoa avaliada retire os óculos (escuros ou de grau), caso os esteja usando.

Ilustração de mão segurando documento de identificaçãoO procedimento será filmado, e a pessoa avaliada terá que apresentar documento de identificação oficial com foto e assinar a lista de presença. Será indeferido e consequentemente perderá o direito à vaga a pessoa convocada que não comparecer ao procedimento presencial, não apresentar documento de identificação, não assinar a lista de presença e/ou se recusar a ser filmada.

 

Importante

Como informado no Edital nº 02/2024, o não encaminhamento à heteroidentificação presencial neste momento não impede que a pessoa, já com matrícula ativa, seja convocada em outra oportunidade, até a conclusão do seu curso, caso sejam apuradas denúncias por meio da Ouvidoria da UFC que contenham indícios suficientes sobre a irregularidade no uso das cotas.

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