Confira os novos prazos para regularização de documentos deferidos parcialmente
Data da publicação: 17 de julho de 2024 Categoria: Notícias do SISU 2024Pessoas selecionadas para a Universidade Federal do Ceará (UFC) pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2024 que tiveram algum documento básico deferido parcialmente deverão regularizar sua situação até o final do semestre letivo de ingresso, de acordo com o novo Calendário Universitário 2024.
O novo calendário acadêmico foi aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) no dia 28 de junho. Datas e prazos precisaram ser modificados após o fim da greve de servidores docentes e técnico-administrativos em educação (TAEs).
Com isso, os novos limites para regularização de documentos deferidos parcialmente passam a ser:
→ Ingressantes em 2024.1 terão prazo até 26 de setembro de 2024
→ Ingressantes em 2024.2 terão prazo até 7 de março de 2025
Documentos deferidos parcialmente são aqueles que foram aceitos provisoriamente, mas não atestam a conclusão do ensino médio. Também foram deferidos parcialmente identificação oficial com foto, comprovante de situação cadastral regular no CPF e/ou quitações eleitoral e militar que não estavam de acordo com o exigido pela UFC.
O documento definitivo que regularize a situação deverá ser enviado para o e-mail documentos@prograd.ufc.br. A relação de documentos aceitos está informada no menu Documentação Básica para Matrícula. Quem não regularizar sua documentação terá sua matrícula cancelada.
Se tiver dúvida sobre sua análise, pode-se verificar se algum documento foi deferido parcialmente, pelo Portal do Candidato – SISU. Se não tiver mais a chave de acesso, poderá solicitar uma nova pelo próprio sistema. O número de inscrição do ENEM pode ser consultado na Página do Participante no Exame. Se o estudante tiver ingressado pela Lista de Espera ou pelo Banco de Suplentes, o número é informado também na relação nominal.