Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em: Português

Universidade Federal do Ceará
SISU na UFC

Área do conteúdo

Cota L10 (Candidatos com deficiência autodeclarados negros pretos, negros pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas)

 

Atenção!
Todos os documentos deverão ser enviados pelo Portal do Candidato – SISU em arquivos nato digitais ou digitalizados, de boa qualidade e com todas as informações legíveis. Somente será aceito o formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB cada arquivo (exceto o vídeo para candidatos autodeclarados negros pretos e negros pardos, cujas especificações estão informadas nas orientações). Não é necessário autenticar documentos em cartório ou obter certificação digital.

A documentação exigida para candidatos à Cota L10 é a seguinte:

 

1. Documentação para matrícula

Veja a relação de documentos.

 

2. Documento para comprovação de procedência do ensino médio em escola pública

Obrigatoriamente os seguintes documentos:

 

3. Documento para autodeclaração de negros pretos, negros pardos ou indígenas

Obrigatoriamente os seguintes documentos:

  • “Termo de Autodeclaração”, preenchido e assinado (gerado no Portal do Candidato – SISU a partir do 1º dia de matrícula);
  • (Apenas para os autodeclarados negros pretos e negros pardos) vídeo conforme orientações;
  • (Apenas para os autodeclarados indígenas), um dos seguintes documentos:
    a. Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI); ou
    b. Declaração de pertencimento étnico, expedida por associação local e subscrita por duas lideranças locais; ou
    c. Caso pertençam à comunidade sem personalidade jurídica, declaração de pertencimento étnico subscrita por três lideranças indígenas da respectiva comunidade.

 

4. Documentos para comprovação do núcleo familiar

Obrigatoriamente os seguintes documentos:

  • Declaração de Composição do Núcleo Familiar, preenchida e assinada (em breve será disponibilizado o modelo);
  • Um documento de identificação para cada um dos membros constantes na Declaração de Composição do Núcleo Familiar. Exemplos de documentos aceitos: RG, CNH, Título de Eleitor, CPF, CTPS ou, quando for o caso, Certidão de Nascimento (por exemplo menor de idade).

 

5. Documentos para comprovação de renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo
  • Comprovante de cadastramento no CadÚnico ou Comprovante de Número de Identificação Social (NIS) dos membros constantes na Declaração de Composição do Núcleo Familiar DEVE SER ENVIADO SOMENTE SE BENEFICIÁRIO DO BOLSA FAMÍLIA/AUXÍLIO BRASIL (juntamente com extratos dos três últimos meses que comprovem o recebimento do benefício).

 

  • Para membros constantes na Declaração de Composição do Núcleo Familiar, conforme enquadramento em um dos casos a seguir:
5.1. Trabalhadores assalariados

Um dos seguintes exemplos de documentos:

  • Últimos 3 (três) contracheques;
  • Últimas 3 (três) Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) acompanhadas do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e das respectivas notificações de restituição, quando houver;
  • CTPS registrada e atualizada. Deverão ser digitalizadas as páginas relativas à identificação do trabalhador, à remuneração do trabalhador (inclusive aquelas relativas aos aumentos decorrentes de dissídios ou mudança de cargo na empresa) e ao registro de admissão e/ou saída do trabalhador;
  • CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
  • Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

⇒ Observação:
Basta UM dos exemplos de documentos citados para comprovação.

 

5.2. Aposentados e pensionistas

Um dos seguintes documentos:

  • Extrato mais recente do pagamento de benefício;
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

⇒ Observação:
Basta UM dos exemplos de documentos citados para comprovação.

 

5.3. Atividade rural

Um dos seguintes documentos:

  • Últimas 3 (três) Declarações de IRPF acompanhadas do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e das respectivas notificações de restituição, quando houver;
  • Últimas 3 (três) Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao membro da família, quando for o caso;
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
  • Notas fiscais de vendas.

⇒ Observação:
Basta UM dos exemplos de documentos citados para comprovação.

 

5.4. Rendimentos provenientes de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis

Um dos seguintes documentos:

  • Últimas 3 (três) Declarações de IRPF acompanhadas dos recibos de entrega à Receita Federal do Brasil e das respectivas notificações de restituição, quando houver;
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
  • Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

⇒ Observação:
Basta UM dos exemplos de documentos citados para comprovação.

 

5.5. Autônomos, informais e profissionais liberais

Obrigatoriamente o seguinte documento:

Anexar para comprovação um dos seguintes documentos:

  • Últimas 3 (três) Declarações de IRPF acompanhadas dos recibos de entrega à Receita Federal do Brasil e das respectivas notificações de restituição, quando houver;
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao membro da família, quando for o caso;
  • Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
  • Extratos bancários dos últimos três meses;
  • DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos);
  • MEI (Micro Empreendedor Individual);
  • Declaração emitida por Sindicato, Associação e/ou Igreja (com descrição da atividade exercida e da remuneração recebida pelo trabalhador).

⇒ Observação:
Basta UM dos exemplos de documentos citados para comprovação.

 

5.6. Desempregados

Obrigatoriamente o seguinte documento

Anexar para comprovação um dos seguintes documentos:

  • Se possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), digitalização da página de identificação civil (frente e verso) e da página de registro da admissão e demissão do último emprego, comprovante de seguro-desemprego ou extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Documentos que comprovem o sustento nos últimos 3 (três) meses, como comprovante de seguro-desemprego ou extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), notas fiscais ou recibos de vendas de produtos ou de prestação de serviços.

 

6. Documentos para comprovação de deficiência

Obrigatoriamente os seguintes documentos:

  • “Termo de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência”, preenchido e assinado (gerado no Portal do Candidato – SISU a partir do 1º dia de matrícula);
  • Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, emitido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, no qual deverá constar o nome completo e o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico que o forneceu;
  • Exames comprobatórios da deficiência, quando, por sua natureza, não for perceptível para a comissão por ocasião da análise, como, por exemplo, a audiometria diagnóstica completa (audiometria tonal, audiometria vocal e impedanciometria) e BERA-click (Potenciais Auditivos Evocados de Tronco Encefálico por estímulos click) para os candidatos com deficiência auditiva, exame de acuidade visual para candidatos com deficiência visual, escanometria, radiografias, etc;
  • SOMENTE se beneficiário(a) de Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA)/Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), específico para pessoas com deficiência, enviar o comprovante.

⇒ Observação:
O candidato pode apresentar quaisquer outros documentos, a seu critério, que facilitem a comprovação da deficiência.

 

 

⇒ Importante!
As informações deste site não desobrigam o candidato da leitura de editais e legislação pertinente.

 

Acessar Ir para o topo