Cota L10 (Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas)
Atenção! Todos os documentos deverão ser enviados pelo Sistema de Matrícula Virtual em arquivos nato digitais ou digitalizados, de boa qualidade e com todas as informações legíveis. Somente será aceito o formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB cada arquivo. Não é necessário autenticar documentos em cartório ou obter certificação digital.
A documentação exigida para candidatos à Cota L10 é a seguinte:
1. Documentação para matrícula
Veja a relação de documentos.
2. Documento para comprovação de procedência do ensino médio em escola pública
Obrigatoriamente os seguintes documentos:
- Histórico Escolar do Ensino Médio;
- Declaração de não ter cursado em Escolas Particulares todo o Ensino Médio ou qualquer parte do Ensino Médio OU Declaração de não ter cursado em qualquer Escola do Sistema Educacional qualquer série do Ensino Médio, de acordo com o seu caso, preenchida e assinada.
3. Documento para autodeclaração de pretos, pardos ou indígenas
Obrigatoriamente os seguintes documentos:
- Termo de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Indígenas, preenchido e assinado;
- Para candidatos indígenas: Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou Declaração de Pertencimento Indígena, preenchida e assinada por dois representantes da comunidade (cacique, professores, entre outros membros da comunidade, todos Indígenas).
- Para candidatos autodeclarados negros pretos e negros pardos: um vídeo de si mesmo, segundo as orientações do Anexo III do Edital nº 03/2022, para fins de comprovação do seu fenótipo por comissão específica (leia atentamente as orientações para o vídeo de autodeclaração).
4. Documentos para comprovação do núcleo familiar
Obrigatoriamente os seguintes documentos:
- Declaração de Composição do Núcleo Familiar, preenchida e assinada;
- Um documento de identificação para cada um dos membros constantes na Declaração de Composição do Núcleo Familiar. Exemplos de documentos aceitos: RG, CNH, Título de Eleitor, CPF, CTPS ou Certidão de Nascimento (quando for o caso).
5. Documentos para comprovação de renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo
- Comprovante de cadastramento no CadÚnico ou Comprovante de Número de Identificação Social (NIS) dos membros constantes na Declaração de Composição do Núcleo Familiar, SOMENTE SE BENEFICIÁRIO DO BOLSA FAMÍLIA/AUXÍLIO BRASIL (juntamente com extratos dos três últimos meses que comprovem o recebimento do benefício).
- Para membros constantes na Declaração de Composição do Núcleo Familiar, conforme enquadramento em um dos casos a seguir:
5.1. Trabalhadores assalariados
Um dos seguintes exemplos de documentos:
- Últimos 3 (três) contracheques;
- Últimas 3 (três) Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) acompanhadas do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e das respectivas notificações de restituição, quando houver;
- CTPS registrada e atualizada. Deverão ser digitalizadas as páginas relativas à identificação do trabalhador, à remuneração do trabalhador (inclusive aquelas relativas aos aumentos decorrentes de dissídios ou mudança de cargo na empresa) e ao registro de admissão e/ou saída do trabalhador;
- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
- Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
⇒ Importante! Basta UM dos exemplos de documentos citados para comprovação.
5.2. Aposentados e pensionistas
Um dos seguintes documentos:
- Extrato mais recente do pagamento de benefício;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
⇒ Importante! Basta UM dos exemplos de documentos citados para comprovação.
5.3. Atividade rural
Um dos seguintes documentos:
- Últimas 3 (três) Declarações de IRPF acompanhadas do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e das respectivas notificações de restituição, quando houver;
- Últimas 3 (três) Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao membro da família, quando for o caso;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
- Notas fiscais de vendas.
⇒ Importante! Basta UM dos exemplos de documentos citados para comprovação.
5.4. Rendimentos provenientes de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis
Um dos seguintes documentos:
- Últimas 3 (três) Declarações de IRPF acompanhadas dos recibos de entrega à Receita Federal do Brasil e das respectivas notificações de restituição, quando houver;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
⇒ Importante! Basta UM dos exemplos de documentos citados para comprovação.
5.5. Autônomos, informais e profissionais liberais
Obrigatoriamente o seguinte documento:
- Declaração de Trabalhador Autônomo, Profissional Liberal ou Trabalho Informal, preenchida e assinada.
Anexar para comprovação um dos seguintes documentos:
- Últimas 3 (três) Declarações de IRPF acompanhadas dos recibos de entrega à Receita Federal do Brasil e das respectivas notificações de restituição, quando houver;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao membro da família, quando for o caso;
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
- Extratos bancários dos últimos três meses;
- DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos);
- MEI (Micro Empreendedor Individual);
- Declaração emitida por Sindicato, Associação e/ou Igreja (com descrição da atividade exercida e da remuneração recebida pelo trabalhador).
⇒ Importante! Basta UM dos exemplos de documentos citados para comprovação.
5.6. Desempregados
Obrigatoriamente o seguinte documento
- Declaração de Ausência de Renda, preenchida e assinada.
Anexar para comprovação um dos seguintes documentos:
- Se possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), digitalização da página de identificação civil (frente e verso) e da página de registro da admissão e demissão do último emprego, comprovante de seguro-desemprego ou extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Documentos que comprovem o sustento nos últimos 3 (três) meses, como comprovante de seguro-desemprego ou extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), notas fiscais ou recibos de vendas de produtos ou de prestação de serviços.
6. Documentos para comprovação de deficiência
Obrigatoriamente os seguintes documentos:
- Termo de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, preenchido e assinado;
- Laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, necessariamente com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, entregue pelo candidato no ato da Solicitação de Matrícula. No laudo, deverá constar claramente nome completo e número de registro de Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico que forneceu o atestado. O atestado deverá necessariamente ter sido emitido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
- SOMENTE se beneficiário(a) de Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA)/Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), específico para pessoas com deficiência, apresentar comprovante.
O candidato pode apresentar quaisquer outros documentos, a seu critério, que facilitem a comprovação da deficiência.
⇒ Observação: É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra no Artigo 4º do Decreto 3.298/1999, do governo federal.
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