Cota L13 (Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas)
Atenção! Todos os documentos deverão ser enviados pelo Sistema de Matrícula Virtual em arquivos nato digitais ou digitalizados, de boa qualidade e com todas as informações legíveis. Somente será aceito o formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB cada arquivo. Não é necessário autenticar documentos em cartório ou obter certificação digital.
A documentação exigida para candidatos à Cota L13 é a seguinte:
1. Documentação para matrícula
Veja a relação de documentos.
2. Documento para comprovação de procedência do ensino médio em escola pública
Obrigatoriamente os seguintes documentos:
- Histórico Escolar do Ensino Médio;
- Declaração de não ter cursado em Escolas Particulares todo o Ensino Médio ou qualquer parte do Ensino Médio OU Declaração de não ter cursado em qualquer Escola do Sistema Educacional qualquer série do Ensino Médio, de acordo com o seu caso, preenchida e assinada.
3. Documentos para comprovação de deficiência
Obrigatoriamente os seguintes documentos:
- Termo de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, preenchido e assinado;
- Laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, necessariamente com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, entregue pelo candidato no ato da Solicitação de Matrícula. No laudo, deverá constar claramente nome completo e número de registro de Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico que forneceu o atestado. O atestado deverá necessariamente ter sido emitido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
- SOMENTE se beneficiário(a) de Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA)/Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), específico para pessoas com deficiência, apresentar comprovante.
O candidato pode apresentar quaisquer outros documentos, a seu critério, que facilitem a comprovação da deficiência.
⇒ Observação: É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra no Artigo 4º do Decreto 3.298/1999, do governo federal.
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