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Documentação para Matrícula

 

A Solicitação de Matrícula se dá durante os períodos de matrícula da Chamada Regular do SISU e da Chamada de Lista de Espera, ocasião em que o candidato selecionado envia sua documentação pela Internet e deixa claro o interesse em estar matriculado na Universidade Federal do Ceará. O link para o Portal do Candidato – SISU é disponibilizado nas datas de Solicitação de Matrícula.

⇒ Atenção!
Todos os documentos deverão ser enviados em arquivos nato digitais ou digitalizados, de boa qualidade e com todas as informações legíveis. Somente será aceito o formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB cada arquivo. Não é necessário autenticar documentos em cartório ou obter certificação digital.

A documentação básica, exigida de todos os candidatos (Ampla Concorrência e Cotas), é a seguinte:

 

1. Termo de Ciência (ou Requerimento de Inscrição para suplentes) *

* Será disponibilizado no próprio Portal do Candidato – SISU a partir do 1º dia de matrícula (ou inscrição).

 

2. Documento que ateste a conclusão do Ensino Médio

Pode ser qualquer um destes:

  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio do candidato (frente e verso, mesmo que o verso esteja em branco);
  • Diploma de curso de graduação de nível superior (de Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC);
  • (Somente em caso da escola não ter emitido ainda o certificado de conclusão do Ensino Médio, será aceita em caráter provisório) Declaração de ter sido APROVADO e ter CONCLUÍDO o Ensino Médio.

 

3. Documento de identificação oficial do candidato com foto

Pode ser qualquer um destes:

  • Cédula de identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal;
  • Identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros;
  • Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

⇒ Atenção!
Não são aceitos os seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certificado de Reservista, Título Eleitoral, Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachá e identidade funcional de natureza privada, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

⇒ Atenção!
O Boletim de Ocorrência da perda/furto/roubo do documento também é aceito provisoriamente.

 

4. Comprovante de situação cadastral regular no CPF

Obrigatoriamente o Comprovante de Cadastro de Pessoa Física do candidato, documento original emitido a partir do site da Receita Federal do Brasil.

 

5. Comprovante de quitação eleitoral

Apenas para candidatos com 18 anos completos ou mais em 1º/10/2022, véspera do primeiro turno da última eleição, obrigatoriamente o comprovante de quitação eleitoral original emitido a partir do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

6. Comprovante de quitação com o serviço militar

Apenas para homens com 18 anos completos ou mais em 31/12/2022, comprovante de quitação com o serviço militar, que pode ser qualquer um destes:

  • Certificado de Alistamento Militar, nos limites da sua validade;
  • Certificado de Reservista;
  • Certificado de Dispensa de Incorporação;
  • Certificado de Isenção;
  • Certidão de Situação Militar, destinada a: a) comprovar a situação daqueles que perderam os seus postos e patentes ou graduações; b) comprovar a situação dos aspirantes a oficial ou guardas-marinha; c) instruir processo, quando necessário;
  • Carta Patente para oficial da ativa, da reserva e reformado das Forças Armadas ou de corporações consideradas suas reservas;
  • Provisão de reforma, para os praças reformados;
  • Atestado de Situação Militar, quando necessário, para aqueles que estejam prestando o Serviço Militar, válido apenas durante o ano em que for expedido;
  • Atestado de se encontrar desobrigado do Serviço Militar, até a data da assinatura do termo de opção pela nacionalidade brasileira, no registro civil das pessoas naturais, para aquele que o requerer;
  • Cartão ou Carteira de Identidade: a) fornecidos por Ministério Militar para os militares da ativa, da reserva remunerada e reformados das Forças Armadas; b) fornecidos por órgão legalmente competente para os componentes das corporações consideradas como reserva das Forças Armadas.

 

 

 

⇒ Atenção!
Candidatos cotistas precisam disponibilizar, além dos documentos listados acima, a documentação complementar que comprove sua condição de concorrer na reserva de vagas.
Verifique a lista completa por classe de cotas.

 

⇒ Importante!
As informações deste site não desobrigam o candidato da leitura de editais e legislação pertinente.

 

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