A Solicitação de Matrícula se dá durante os períodos de matrícula da Chamada Regular do Sisu e das convocações de Lista de Espera, ocasião em que o candidato disponibiliza sua documentação e deixa claro o interesse em estar matriculado na Universidade Federal do Ceará (UFC).
A documentação básica, exigida de todos os candidatos, é a seguinte:
1. Documento que ateste a conclusão do Ensino Médio
Pode ser qualquer um destes:
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio do candidato;
- Diploma de curso de graduação de nível superior (de Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC);
- (Somente em caso da escola não ter emitido ainda o certificado de conclusão do Ensino Médio, serão aceitos em caráter provisório) Declaração de ter sido APROVADO e ter CONCLUÍDO o Ensino Médio.
2. Documento de identificação oficial do candidato com foto
Pode ser qualquer um destes:
- Cédula de identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal;
- Identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros;
- Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Passaporte; - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Atenção! Não são aceitos os seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certificado de Reservista, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachá e identidade funcional de natureza privada, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
Observação: O Boletim de Ocorrência da perda/furto/roubo do documento também é aceito provisoriamente.
3. Comprovante de situação cadastral regular no CPF
Obrigatoriamente o Comprovante de Cadastro de Pessoa Física do candidato, documento original emitido a partir do site da Receita Federal do Brasil.
4. Comprovante de quitação eleitoral
Apenas para candidatos com 18 anos completos ou mais em 03/10/2020, véspera do primeiro turno da última eleição, obrigatoriamente o comprovante de quitação eleitoral original emitido a partir do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
5. Comprovante de quitação com o serviço militar
Apenas para homens com 18 anos completos ou mais em 31/12/2020, comprovante de quitação com o serviço militar, que pode ser qualquer um destes:
- Certificado de Alistamento Militar, nos limites da sua validade;
- Certificado de Reservista;
- Certificado de Dispensa de Incorporação;
- Certificado de Isenção;
- Certidão de Situação Militar, destinada a: a) comprovar a situação daqueles que perderam os seus postos e patentes ou graduações; b) comprovar a situação dos aspirantes a oficial ou guardas-marinha; c) instruir processo, quando necessário;
- Carta Patente para oficial da ativa, da reserva e reformado das Forças Armadas ou de corporações consideradas suas reservas;
- Provisão de reforma, para as praças reformadas;
- Atestado de Situação Militar, quando necessário, para aqueles que estejam prestando o Serviço Militar, válido apenas durante o ano em que for expedido;
- Atestado de se encontrar desobrigado do Serviço Militar, até a data da assinatura do termo de opção pela nacionalidade brasileira, no registro civil das pessoas naturais, para aquele que o requerer;
- Cartão ou Carteira de Identidade: a) fornecidos por Ministério Militar para os militares da ativa, da reserva remunerada e reformados das Forças Armadas; b) fornecidos por órgão legalmente competente para os componentes das corporações consideradas como reserva das Forças Armadas.
Importante: Além dos documentos listados acima, os candidatos cotistas precisam disponibilizar documentação complementar que comprove sua condição de concorrer na reserva de vagas. Verifique a lista completa por classe de cotas.