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Universidade Federal do Ceará
SISU na UFC

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Lei de Cotas

 

Como sei quantas vagas são destinadas a cada modalidade de cota no curso de meu interesse?

Essa informação está disponível no Termo de Adesão da UFC ao SISU 2023. No ato de inscrição no Sisu também é possível visualizar a quantidade de vagas por modalidade de concorrência.

 

Em que condições posso concorrer às vagas reservadas às cotas?

Nos termos da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, do governo federal, para concorrer às cotas, o candidato deve ter realizado a totalidade de seu Ensino Médio na rede pública de ensino. Esta é a condição básica. Dentro desta condição, há vagas reservadas aos candidatos cuja renda familiar bruta per capita mensal seja menor ou igual a 1,5 salário mínimo. Há ainda vagas reservadas para candidatos autodeclarados negros pretos, negros pardos e indígenas e também para candidatos com deficiência, desde que tenham cursado todo o Ensino Médio na rede pública de ensino.

 

Reúno condições que me enquadram como candidato a determinada cota. Sou obrigado a concorrer a ela?

A cota é um direito, não uma obrigação. O candidato pode concorrer em qualquer cota em que se enquadre. Por exemplo, um candidato com deficiência autodeclarado negro preto, negro pardo ou indígena, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas tem direito a concorrer na Cota L10. Mas não só a ela, pois se enquadra, por suas características, em todas demais. Pode ainda participar da Ampla Concorrência, que é livre a todos os candidatos.

 

Eu fiz quase todo o Ensino Médio em escola pública, mas cursei uma pequena parte do Ensino Médio em escola particular. Posso me candidatar às vagas das cotas?

Não. Nos termos da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para concorrer às cotas, o candidato deve ter realizado todo o Ensino Médio na rede pública de ensino.

 

Eu fiz Ensino Médio (todo ou em parte) como bolsista em escola particular. Posso me candidatar às vagas das cotas?

Não. Nos termos da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para concorrer às cotas, o candidato deve ter realizado todo o Ensino Médio na rede pública de ensino.

 

Cursei o Ensino Médio (todo ou em parte) em instituição filantrópica. Posso me candidatar às vagas das cotas?

Não. Nos termos da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para concorrer às cotas, o candidato deve ter realizado a totalidade de seu Ensino Médio na rede pública de ensino. As escolas filantrópicas não se enquadram como públicas.

 

Quem estudou em colégios militares pode concorrer a vagas reservadas a cotas por meio do SISU?

Sim. Todos os estudantes que cursaram o Ensino Médio em escolas públicas podem se candidatar a vagas reservadas. Os colégios militares se enquadram no conceito de escola pública de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

 

Se eu tiver feito exame supletivo, de madureza ou Educação de Jovens e Adultos (EJA), posso concorrer a cotas?

Você pode concorrer às cotas nesses casos. Também vale para quem obteve certificado de conclusão com base no resultado do ENEM ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Mas atenção: o certificado precisa ter sido obtido por instituições estatais, distritais ou federais. Não são aceitos supletivos de escolas privadas. Também não podem concorrer às vagas reservada a cotas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

 

Já concluí uma graduação. Posso concorrer às cotas?

Não há nenhum impedimento para que graduados concorram a cotas, desde que, conforme estabelecido pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, o candidato tenha realizado a totalidade de seu Ensino Médio na rede pública de ensino.

 

Já concluí uma graduação como cotista. Posso concorrer às cotas novamente?

Não há nenhum impedimento para que egressos cotistas concorram a cotas novamente.

 

Que membros da família devem ser informados na Declaração de Composição do Núcleo Familiar?

A Portaria Normativa nº 18/2012 conceitua família como: “a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio”.

 

Como é feito o cálculo da renda?

O Cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (de acordo com o artigo 7° da Portaria Normativa Nº 18/2012) é feito do seguinte modo:

I – Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

II – Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação da soma do disposto no inciso I do caput (soma dos rendimentos brutos de todos da família);

III – Divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput (cálculo da média mensal) pelo número de pessoas da família do estudante.

 

Então devo apresentar comprovantes de renda relativos a quais meses?

No mínimo, aos três meses anteriores à inscrição no Sisu (ou seja, no caso do SISU 2023, novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023, pelo menos).

 

E se a renda tiver variado?

Calcula-se a média (de acordo com o artigo 7° da Portaria Normativa Nº 18/2012, informado anteriormente).

 

Qual valor do salário mínimo será considerado?

O Cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (de acordo com o artigo 7° da Portaria Normativa Nº 18/2012) é feito levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no SISU. Portanto será considerado o valor do salário mínimo neste período.

 

O cálculo da renda mensal leva em consideração férias, décimo-terceiro, auxílios e diárias?

Não. São excluídos desse cálculo (Segundo incisos I e II, parágrafo 2°, artigo 7° da Portaria Normativa Nº 18/2012):

– auxílios para alimentação e transporte;

– diárias e reembolsos de despesas;

– adiantamentos e antecipações;

– estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

– indenizações decorrentes de contratos de seguros;

– indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial

– rendimentos percebidos por meio dos seguintes programas sociais: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, Programa Bolsa Família e remanescentes, Programa Nacional de Inclusão do Jovem (Pró-Jovem), auxílio emergencial financeiro (e outros programas destinados àqueles atingidos por desastres, calamidade pública e/ou situação de emergência) e demais programas de transferência de renda implementados pelos Estados, Municípios e DF.

 

Quem pode concorrer às cotas para pessoas com deficiência?

É obrigatório ter estudado todo o ensino médio na rede pública. Considera-se pessoa com deficiência, para fins do Edital, aquela que se enquadre em uma das situações previstas nos seguintes normativos:
I – no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015;
II – no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004;
III – no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; e
IV – no art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021.

  • 1º Para efeito do disposto no caput, serão observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
  • 2º Não se enquadram como pessoa com deficiência, para os fins deste Edital, os candidatos com perda auditiva unilateral, deformidades estéticas, distúrbios de aprendizagem ou outros transtornos mentais que não se configuram como condição de deficiência conforme estabelecido na legislação vigente.

 

Sou candidato com deficiência, mas não cursei o ensino médio na rede pública. Tenho direito a concorrer a uma vaga de cota?

Não. Nos termos da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para concorrer às cotas, em qualquer uma de suas modalidades, o candidato deve ter realizado todo o Ensino Médio na rede pública de ensino.

 

Como será a comprovação de cota para pessoas com deficiência?

Candidatos aprovados nas cotas para pessoas com deficiência terão que atestar essa condição, por meio de documentação comprobatória e procedimento presencial obrigatório junto a comissão multiprofissional.

 

Como será a comprovação de cota para candidatos a vagas reservadas a negros pretos, negros pardos e indígenas?

Candidatos aprovados nas vagas reservadas a negros pretos, negros pardos e indígenas terão que enviar documentação comprobatória. Candidatos autodeclarados negros pretos ou negros pardos deverão enviar um vídeo de si mesmo, de acordo com as orientações do edital. A comissão analisará com base no critério fenotípico, conforme observado no vídeo enviado pelo candidato. A critério da comissão, o candidato poderá ser encaminhado para o procedimento de heteroidentificação complementar de modo presencial. Também poderão ser encaminhados para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração os candidatos que não anexem o vídeo ou o anexem em desconformidade com as orientações, de modo que dificultem ou inviabilizem a análise.  É obrigatório ter estudado todo o ensino médio na rede pública.

 

Se o meu vídeo não estiver de acordo com as orientações, sou eliminado do processo seletivo automaticamente?

Não. De acordo com o edital, o candidato poderá ser encaminhado para o procedimento de heteroidentificação complementar de modo presencial.

 

Se der algum problema no envio do meu vídeo, sou eliminado do processo seletivo automaticamente?

Não. De acordo com o edital, o candidato poderá ser encaminhado para o procedimento de heteroidentificação complementar de modo presencial.

 

Sou negro preto/negro pardo/indígena, mas não cursei o ensino médio na rede pública. Tenho direito a concorrer a uma vaga de cota?

Não. Nos termos da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para concorrer às cotas, em qualquer uma de suas modalidades, o candidato deve ter realizado todo o Ensino Médio na rede pública de ensino.

 

Como denunciar suspeitas de fraudes na candidatura a vagas de cotas?

Na UFC, as denúncias são centralizadas em nossa Ouvidoria.

 

 

 

⇒ Importante!
As informações deste site não desobrigam o candidato da leitura de editais e legislação pertinente.

 

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