Procedimento presencial de confirmação da deficiência
Quem será encaminhado para procedimento presencial de confirmação da deficiência?
Todos os candidatos classificados nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, correspondentes às cotas L9, L10, L13 e L14, deverão comparecer ao procedimento presencial com comissão multiprofissional, composta por especialistas diversos nas áreas relacionadas às deficiências declaradas.
Tive um indeferimento na minha documentação. Posso levar o documento correto no dia do procedimento presencial?
Sim, o dia do procedimento presencial será também o dia para a regularização / complementação de documentos indeferidos. O candidato poderá apresentar quaisquer documentos e/ou exames que julgue necessários na comprovação de sua deficiência declarada.
Como será a convocação?
As convocações para procedimento presencial de heteroidentificação complementar à autodeclaração, com informações sobre dia, horário e local, serão publicadas no site do SISU na UFC com, no mínimo, três dias de antecedência.
Quando serão feitas as convocações?
Todas as convocações referentes à Chamada Regular e Chamada de Lista de Espera devem ser publicadas até o dia 28 de março. As convocações referentes ao Banco de Suplentes de suplentes serão realizadas até 19 de abril.
O procedimento presencial de confirmação da deficiência será realizado somente em Fortaleza? Mesmo para os candidatos a cursos nos campi do Interior?
Sim, somente em Fortaleza.
Só posso ir para as aulas depois do resultado do procedimento presencial de confirmação da deficiência?
De acordo com o Edital nº 06/2023, “os candidatos com situação sob análise não serão prejudicados com o início das aulas, caso em que serão considerados liminarmente como alunos regulares da UFC, tendo direitos e deveres semelhantes aos alunos já efetivados”. Ou seja, deve iniciar as atividades letivas, ir às aulas, conforme seu semestre de ingresso, de acordo com as orientações publicadas neste site a cada chamada/convocação.
Quero mais informações sobre esse procedimento.
Recomendamos a leitura dos os Artigos 18 a 20 do Edital nº 06/2023, com os detalhamentos do procedimento.
⇒ Importante!
As informações deste site não desobrigam o candidato da leitura de editais e legislação pertinente.