A UFC convoca 71 suplentes a ocuparem vagas oriundas de desistências e cancelamentos de matrículas na graduação. Os selecionados em Banco de Suplentes têm sua solicitação de matrícula realizada automaticamente, mas deverão, obrigatoriamente, comparecer à coordenação do seu curso, para fazer a ativação da matrícula e garantir a vaga, independente do semestre em que estejam alocados.
O prazo máximo para ativação da matrícula é de 3 (três) dias úteis a partir do dia seguinte à data da publicação da lista com seu nome. Ou seja, o estudante convocado nesta segunda-feira (11) precisará cumprir esta etapa de terça (12) a quinta-feira (14).
O candidato deve entrar em contato com a coordenação de curso para saber o horário de funcionamento.
Na ativação de matrícula, na coordenação do curso, o estudante terá que apresentar documento de identificação oficial com foto (RG, por exemplo) e assinar as duas vias do termo de ciência (uma delas ficará com o estudante e a outra será retida na Universidade).
Esse procedimento também pode ser feito por procurador legalmente reconhecido. Neste caso, será necessário apresentar o original da procuração e fotocópias autenticadas de documentos de identificação oficiais com foto do candidato e do procurador.
Após a ativação da matrícula, os selecionados para o primeiro semestre devem iniciar suas atividades letivas.
Já os candidatos alocados no segundo semestre, além da ativação de matrícula, terão de cumprir mais uma etapa: a Confirmação Presencial de Matrícula, em 24 ou 25 de julho, na coordenação de curso. O semestre letivo 2019.2 terá início no dia 5 de agosto.
Todas as vagas não ativadas voltarão para o Banco de Suplentes, podendo ser ocupadas por outros candidatos na convocação seguinte. A próxima convocação de suplentes, caso haja vagas a serem ocupadas disponibilizadas no sistema, de acordo com o cronograma definido em edital, está prevista para 15 de março.
As convocações seguem a ordem de classificação dos candidatos por modalidade de concorrência. Por exemplo, se a vaga de desistência ou cancelamento for de um candidato da Cota L2, será convocado um suplente da mesma cota. Se não houver suplente da mesma cota, haverá mudança para outra cota, sempre seguindo o determinado pela Portaria Normativa Nº 18/2012 e pela Portaria Nº 9/2017, ambas do governo federal.
Candidatos cotistas que obtiveram nota suficiente para serem convocados pela Ampla Concorrência, de acordo com a Portaria Normativa Nº 18/2012, do governo federal, não terão documentação de cota analisada. O próprio documento de convocação informa se o candidato foi convocado por sua Cota ou pela Ampla Concorrência (AC).
COTAS – O suplente convocado a uma vaga de cota terá verificada a documentação que foi entregue no ato da inscrição. O resultado da análise será divulgado no dia 27 de março, juntamente com o prazo para defesa/recurso.
Durante o período de verificação de todas as modalidades de cotas, o candidato estará pré-matriculado liminarmente, devendo ativar sua matrícula, na coordenação de curso, no mesmo prazo dos demais candidatos, e acompanhar as atividades acadêmicas, se ingressante no primeiro semestre.
Se, mesmo após o recurso, o candidato continuar indeferido, sua pré-matrícula será considerada sem efeito. Um novo candidato da mesma classe de concorrência será convocado, em ordem de classificação.
A UFC se desobriga do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra comunicação direta com os candidatos. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos acompanhar, através deste site, as etapas e comunicados da UFC quanto à ocupação de vagas através da Lista de Espera do Sisu.
As convocações de Banco de Suplentes são regidas pelo Edital Nº 05/2019.
Dúvidas serão respondidas somente pelo e-mail sisu@ufc.br.