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SISU na UFC

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Informações sobre Cotas

 

Conforme a Lei nº 12.711, sancionada em agosto de 2012, as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação devem reservar no mínimo 50% de suas vagas para alunos que tenham cursado integralmente o ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos.

Destas vagas reservadas para a escola pública, metade será destinada para estudantes com renda mensal bruta familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa. O preenchimento das vagas deve levar em conta ainda critérios de cor ou raça, seguindo dados estatísticos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Desde o SISU 2018, conforme a Lei nº 13.409, sancionada em dezembro de 2016, o preenchimento das vagas leva em consideração também uma reserva em cada modalidade de cota para pessoas com deficiência, no mínimo igual à proporção na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, de acordo com o IBGE.

⇒ Atenção!
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, do Ministério da Educação, não poderão concorrer às vagas reservadas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio.

⇒ Leia também:
Lei de Cotas na UFC

 

⇒ Importante!
As informações deste site não desobrigam o candidato da leitura de editais e legislação pertinente.

 

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