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Universidade Federal do Ceará
SISU na UFC

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Lei de Cotas na UFC

 

Conforme a Lei nº 12.711, sancionada em agosto de 2012, a Universidade Federal do Ceará reserva 50% de suas vagas para alunos que tenham cursado integralmente o ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência.

Destas vagas reservadas para a escola pública, metade será destinada para estudantes com renda mensal bruta familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa. O preenchimento das vagas deve levar em conta ainda critérios de cor ou raça, seguindo dados estatísticos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Desde o SISU 2018, conforme a Lei nº 13.409, sancionada em dezembro de 2016, o preenchimento das vagas leva em consideração também uma reserva em cada modalidade de cota para pessoas com deficiência, no mínimo igual à proporção na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, de acordo com o IBGE.

⇒ Atenção!
Não podem concorrer às vagas reservada a cotas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

 

 

 

⇒ Importante!
As informações deste site não desobrigam o candidato da leitura de editais e legislação pertinente.

 

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