Lista de Espera: UFC divulga 4ª Convocação para Heteroidentificação Presencial
Data da publicação: 26 de fevereiro de 2026 Categoria: Notícias, Notícias do SISU 2026Os convocados deverão comparecer à Pró-Reitoria de Graduação para os procedimentos, que serão realizados na manhã de quarta-feira, dia 4 de março, conforme indicado no documento
A Universidade Federal do Ceará (UFC), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e da Comissão do Sisu na UFC, convoca um total de 41 candidatos para o procedimento presencial de heteroidentificação complementar à autodeclaração, referente às vagas das Cotas LI_PPI (Lei de Cotas Independentemente de Renda + Pretos, Pardos e Indígenas) e LB_PPI (Lei de Cotas Baixa Renda + Pretos, Pardos e Indígenas) selecionados na Lista de Espera do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2026. Veja a relação de convocados no documento e confira as orientações até o final.
→ Confira a relação da 4ª Convocação para Heteroidentificação Presencial – Lista de Espera.
ONDE E QUANDO – Todos os candidatos listados deverão comparecer presencialmente à Sala de Heteroidentificação da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), localizada no Bloco 308 do Campus do Pici, em Fortaleza, no dia 4 de março. Os candidatos devem ficar atentos ao dia e horário que devem se apresentar para o procedimento, conforme informado no documento de convocação. A heteroidentificação não poderá ser remarcada a critério do candidato.
COMO SERÁ – Como estabelecido pelo Edital nº 01/2026, o critério único para a heteroidentificação do candidato autodeclarado negro preto ou negro pardo é o fenotípico. Não serão considerados características fenotípicas de ascendentes, descendentes ou demais parentes do candidato; fatores genotípicos do candidato ou quaisquer registros, cadastros ou documentos (inclusive imagem e certidões usados em outros procedimentos de heteroidentificação de concursos públicos ou processos seletivos).
Durante a heteroidentificação presencial será vedado o uso de maquiagem, peças de vestuário que cubram o braço (tais como camisa ou blusa de manga longa), máscara, chapéu, boné, turbante, gorro ou outro adereço análogo. Para a realização do procedimento, será necessário que o candidato retire os óculos (escuros ou de grau), caso os esteja usando.
O procedimento será gravado em formato audiovisual, e o candidato terá que obrigatoriamente apresentar documento de identificação oficial com foto e assinar a lista de presença. Será indeferido e, consequentemente, perderá o direito à vaga o candidato convocado que não comparecer ao procedimento presencial, não apresentar documento de identificação, não assinar a lista de presença e/ou se recusar a ter o procedimento gravado.
RESULTADO – O resultado do procedimento presencial de heteroidentificação complementar poderá ser acompanhado individualmente por meio do Portal do Candidato – SISU e também será divulgado no site do SISU na UFC no dia 6 de março. Os candidatos não enquadrados como cotistas em procedimento de heteroidentificação terão sua matrícula cancelada.
QUEM FOI CONVOCADO PARA O PROCEDIMENTO – Foram convocados os candidatos que a comissão julgou necessário após análise dos vídeos de autodeclaração com base no critério fenotípico, conforme observado no vídeo enviado pelo candidato.
Também estão sendo encaminhados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos que não anexaram o vídeo ou o anexaram em desconformidade com as orientações do Edital nº 01/2026, de modo que a análise foi dificultada ou inviabilizada. O candidato pode consultar no Portal do Candidato – SISU se o vídeo foi ou não validado. Candidatos com vídeos “validados” não foram convocados.
→ Para acessar o Portal do Candidato – SISU, clique aqui.
RECURSOS – A interposição de recurso poderá ser realizada no dia 9 de março, das 8h às 23h59, exclusivamente pelo Portal do Candidato – SISU. O resultado dos recursos está previsto para ser divulgado no dia 11 de março, neste site e também no Portal do Candidato – SISU.
IMPORTANTE – Como informado no Edital nº 01/2026, o não encaminhamento ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração neste momento não impede que o candidato, já matriculado como aluno, seja convocado em outra oportunidade, até a conclusão do seu curso, caso sejam apuradas denúncias por meio da Ouvidoria da UFC que contenham indícios suficientes sobre a irregularidade no uso das cotas.
→ Veja também: Dúvidas Frequentes – Heteroidentificação presencial
Fonte: Coordenação do Sisu na UFC – e-mail: sisu@ufc.br
