Se o candidato está assinalado como NÃO CLASSIFICADO na Lista de Espera do SISU 2020, significa que ele está fora do número de vagas disponíveis para ingresso na Universidade Federal do Ceará. Entretanto, poderá fazer inscrição como suplente. Veja como proceder:
Orientações aos candidatos a Banco de Suplentes do SISU 2020
Data da publicação: 10 de fevereiro de 2020 Categoria: Notícias1) As inscrições para Banco de Suplentes serão realizadas nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro, em todos os campi (exceto Quixadá, onde as datas serão 12 e 13 de fevereiro). Data, horário e local são os mesmos do Calendário de Solicitação de Matrícula atualizado.
2) Acesse o Gerador de Documentos. Ao informar seu CPF e data de nascimento, será gerado um arquivo PDF, contendo uma etiqueta de identificação e os documentos para inscrição como suplente: requerimento de inscrição (em duas vias). Se você for cotista, serão geradas também declarações conforme o tipo de cota.
3) Preencha e assine esses documentos. Lembre-se de reunir o restante da documentação exigida: documentação básica de matrícula, exigida de todos os candidatos, e documentação de cota, obrigatória a candidatos cotistas.
4) Cole a etiqueta em um envelope de 260 mm x 360 mm (ou semelhante), de qualquer cor. Dentro deste envelope coloque toda a documentação, sem rasgar, amassar ou rasurar. Importante: não coloque nenhum documento original dentro do envelope, somente fotocópias. Documentos originais devem permanecer com o candidato. Não feche o envelope.
5) Se você é candidato à cota para pessoas com deficiência, apenas esta documentação específica deverá ser entregue em um envelope separado do restante da documentação, também identificado com etiqueta.
6) Nenhuma documentação comprobatória de cota será conferida na hora pelos atendentes da matrícula, mas sim posteriormente por uma comissão, somente caso você seja convocado como suplente.
7) Entregue uma cópia do requerimento de inscrição à UFC e fique com outra. Guarde sua via com cuidado, pois ela traz informações importantes para o candidato suplente. Em caso de perda ou dano, não será emitida segunda via de requerimento de inscrição.
8) Os candidatos a cotas para pessoas com deficiência deverão obrigatoriamente ser entrevistados por comissão multiprofissional, caso sejam convocados como suplentes.
9) Em caso de inscrição por procuração, o procurador deverá apresentar, além da documentação do candidato, o original da procuração (pública ou particular, com firma reconhecida em cartório) e fotocópia autenticada de documento de identificação oficial com foto do procurador. No caso de candidatos menores de idade, pai, mãe ou responsável legal podem fazer a matrícula sem procuração. O procurador pode imprimir e assinar o requerimento de inscrição e as declarações.
10) Não coloque, em nenhuma hipótese, nos envelopes documentos originais como RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS, titulo de eleitor, cartão do bolsa-família, cartões bancários, etc. Somente fotocópias devem ser colocadas no envelope.
11) Para participar do Banco de Suplentes é obrigatório ter realizado inscrição em Lista de Espera.
12) As possíveis convocações de suplentes serão realizadas por este site, nas datas informadas no Cronograma de Atividades informado no Edital Nº 06/2020.
13) Acompanhe o site www.sisu.ufc.br, canal oficial de informação sobre o SISU na UFC. São recomendados também o portal da UFC, o site da Pró-Reitoria de Graduação e suas respectivas redes sociais.
14) No site do SISU na UFC há uma seção de Perguntas Frequentes, constantemente atualizado com respostas às dúvidas mais comuns dos candidatos. Caso não encontre a informação desejada, entre em contato pelo e-mail sisu@ufc.br.
Dúvidas serão respondidas somente pelo e-mail sisu@ufc.br.