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Pé-de-Meia Licenciaturas; candidatos selecionados na Lista de Espera devem realizar o autocadastro no SIGAA

Data da publicação: 12 de março de 2025 Categoria: Notícias, Notícias do SISU 2025 Tags:

Para demonstrar interesse no benefício, candidatos da Lista de Espera que preencham os requisitos precisam cadastrar currículo e realizar pré-inscrição, até 30 de março, na Plataforma Freire, gerida pela Capes/MEC

A Universidade Federal do Ceará traz orientações aos candidatos aprovados para cursos presenciais de licenciatura na Lista de Espera do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2025, e elegíveis ao programa Pé-de-Meia Licenciaturas do Ministério da Educação (MEC), conforme Edital nº 1/2025, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

O Pé-de-Meia Licenciaturas é um dos eixos do programa Mais Professores para o Brasil, do MEC. Portanto, todas as etapas e condições para o recebimento do benefício serão realizadas conforme as orientações dadas pela Capes. Todo o processo relacionado ao Pé-de-Meia Licenciaturas deve ser acompanhado pelo candidato por meio dos canais de comunicação oficiais da Capes e do MEC.

A Coordenação do Sisu na UFC, por sua vez, orienta aos candidatos da Lista de Espera, interessados no benefício e, posteriormente, nas demais convocações do Banco de Suplentes, também elegíveis, que para acessar a Plataforma Freire é necessário que o candidato insira o número provisório de matrícula, que pode ser acessado pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA/UFC, conforme orientações disponíveis neste site.

Atenção! Candidatos indeferidos durante o processo de matrícula da Lista de Espera terão seu número provisório de matrícula excluído e, consequentemente, perderão o direito à vaga do curso na UFC. Esta mesma orientação é dada aos demais candidatos às vagas das chamadas subsequentes, ou seja, do Banco de Suplentes. Por isso, é importante que os interessados fiquem atentos aos períodos de regularização de documentos.

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