Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em:Português
Brasão da Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Ceará
SISU na UFC

Área do conteúdo

Primeira Convocação para heteroidentificação presencial do SISU 2023

Data da publicação: 24 de março de 2023 Categoria: Notícias do SISU 2023 Tags: , , , ,

Última atualização em 27 de março de 2023 (referente a divulgação do resultado e recursos)

A Universidade Federal do Ceará convoca para o procedimento presencial de heteroidentificação complementar à autodeclaração 234 candidatos às vagas das Cotas L2, L6, L10 e L14 matriculados na Chamada Regular e na Chamada de Lista de Espera do SISU 2023.

Veja a relação de convocados e leia as orientações até o final:

→ Para conferir a relação de convocados para heteroidentificação presencial, clique aqui

 

ONDE E QUANDO – Todos os candidatos listados deverão comparecer presencialmente à sala de heteroidentificação da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), localizada no Bloco 308 do Campus do Pici, em Fortaleza. Os dias e horários estão informados no documento de convocação. O procedimento de heteroidentificação não poderá ser remarcado a critério do candidato.

→ Para ver a localização da PROGRAD, clique aqui

 

COMO SERÁ – Como estabelecido pelo Edital nº 06/2023, o critério único para a heteroidentificação do candidato autodeclarado negro preto ou negro pardo é o fenotípico. Não serão considerados características fenotípicas de ascendentes, descendentes ou demais parentes do candidato; fatores genotípicos do candidato ou quaisquer registros, cadastros ou documentos (inclusive imagem e certidões usados em  outros procedimentos de heteroidentificação de concursos públicos ou processos seletivos).

Durante a heteroidentificação presencial será vedado o uso de maquiagem, peças de vestuário que cubram o braço (tais como camisa ou blusa de manga longa), máscara, chapéu, boné, turbante, gorro ou outro adereço análogo. Para a realização do procedimento, será necessário que o candidato retire os óculos (escuros ou de grau), caso os esteja usando.

O procedimento será filmado, e o candidato terá que obrigatoriamente apresentar documento de identificação oficial com foto e assinar a lista de presença. Será indeferido e consequentemente perderá o direito à vaga o candidato convocado que não comparecer ao procedimento presencial, não apresentar documento de identificação, não assinar a lista de presença e/ou se recusar a ser filmado.

→ Para acessar o Edital nº 06/2023, clique aqui

 

RESULTADO – O resultado do procedimento presencial de heteroidentificação complementar poderá ser acompanhado individualmente por meio do Portal do Candidato – SISU e também será divulgado neste site do SISU na UFC no dia 3 de abril. Os candidatos não enquadrados como cotistas em procedimento de heteroidentificação terão sua matrícula cancelada.

→ Para acessar o Portal do Candidato – SISU, clique aqui

 

QUEM FOI CONVOCADO – Foram convocados os candidatos que a comissão julgou necessário após análise dos vídeos de autodeclaração com base no critério fenotípico, conforme observado no vídeo enviado pelo candidato.

Também estão sendo encaminhados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos que não anexaram o vídeo ou o anexaram em desconformidade com as orientações do Edital nº 06/2023, de modo que a análise foi dificultada ou inviabilizada. O candidato pode consultar no Portal do Candidato – SISU se o vídeo foi ou não validado. Candidatos com vídeos “validados” não foram convocados.

→ Para acessar o Portal do Candidato – SISU, clique aqui

 

RECURSOS – Recursos específicos contra o resultado do procedimento serão aceitos somente de 3 a 4 de abril, exclusivamente pelo e-mail recurso.sisu@ufc.br. O assunto (título) do e-mail deverá ser HETEROIDENTIFICAÇÃO. O formulário será disponibilizado junto com o resultado, no dia 3 de abril, neste site do Sisu na UFC. O resultado dos recursos será informado no dia 10 de abril.

 

IMPORTANTE – Como informado no Edital nº 06/2023, o não encaminhamento ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração neste momento não impede que o candidato, já matriculado como aluno, seja convocado em outra oportunidade, até a conclusão do seu curso, caso sejam apuradas denúncias por meio da Ouvidoria da UFC que contenham indícios suficientes sobre a irregularidade no uso das cotas.

→ Veja também: Dúvidas Frequentes – Heteroidentificação presencial

 

Dúvidas específicas sobre o ingresso via SISU que não estejam informadas neste texto podem ser enviadas, junto com a identificação do candidato (nome completo, CPF e curso), para o e-mail sisu@ufc.br.

Assine nosso canal do Telegram.

 

Logotipo da Superintendência de Tecnologia da Informação
Acessar Ir para o topo