Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em:Português
Brasão da Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Ceará
SISU na UFC

Área do conteúdo

Primeira convocação para heteroidentificação presencial do SISU 2025

Data da publicação: 12 de fevereiro de 2025 Categoria: Notícias, Notícias do SISU 2025 Tags: ,

Os 201 convocados deverão comparecer à Pró-Reitoria de Graduação para o procedimento, que ocorrerá entre os dias 17 e 21 de fevereiro. Os candidatos devem ficar atentos ao dia e horário, conforme seu nome aparece na lista

A Universidade Federal do Ceará convoca para o procedimento presencial de heteroidentificação complementar à autodeclaração (n° de candidatos) às vagas das Cotas LI_PPI (Lei de Cotas Independentemente de Renda + Pretos, Pardos e Indígenas) e LB_PPI (Lei de Cotas Baixa Renda + Pretos, Pardos e Indígenas) selecionados na Chamada Regular do Sistema de Seleção Unificada 2025. Veja a relação de convocados e confira as orientações até o final.

→ Para conferir a relação de convocados para heteroidentificação presencial, clique aqui.

ONDE E QUANDO – Todos os candidatos listados deverão comparecer presencialmente à sala de heteroidentificação da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), localizada no Bloco 308 do Campus do Pici, em Fortaleza. Os dias e horários estão informados no documento de convocação. O procedimento de heteroidentificação não poderá ser remarcado a critério do candidato. 

→ Para ver a localização da PROGRAD, clique aqui

COMO SERÁ – Como estabelecido pelo Edital nº 01/2025, o critério único para a heteroidentificação do candidato autodeclarado negro preto ou negro pardo é o fenotípico. Não serão considerados características fenotípicas de ascendentes, descendentes ou demais parentes do candidato; fatores genotípicos do candidato ou quaisquer registros, cadastros ou documentos (inclusive imagem e certidões usados em  outros procedimentos de heteroidentificação de concursos públicos ou processos seletivos).

Durante a heteroidentificação presencial será vedado o uso de maquiagem, peças de vestuário que cubram o braço (tais como camisa ou blusa de manga longa), máscara, chapéu, boné, turbante, gorro ou outro adereço análogo. Para a realização do procedimento, será necessário que o candidato retire os óculos (escuros ou de grau), caso os esteja usando. 

O procedimento será filmado, e o candidato terá que obrigatoriamente apresentar documento de identificação oficial com foto e assinar a lista de presença. Será indeferido e, consequentemente, perderá o direito à vaga o candidato convocado que não comparecer ao procedimento presencial, não apresentar documento de identificação, não assinar a lista de presença e/ou se recusar a ser filmado.

RESULTADO – O resultado do procedimento presencial de heteroidentificação complementar poderá ser acompanhado individualmente por meio do Portal do Candidato – SISU e também será divulgado neste site do SISU na UFC no dia 24 de fevereiro. Os candidatos não enquadrados como cotistas em procedimento de heteroidentificação terão sua matrícula cancelada.

QUEM FOI CONVOCADO – Foram convocados os candidatos que a comissão julgou necessário após análise dos vídeos de autodeclaração com base no critério fenotípico, conforme observado no vídeo enviado pelo candidato. 

Também estão sendo encaminhados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos que não anexaram o vídeo ou o anexaram em desconformidade com as orientações do Edital nº 01/2025, de modo que a análise foi dificultada ou inviabilizada. O candidato pode consultar no Portal do Candidato – SISU se o vídeo foi ou não validado. Candidatos com vídeos “validados” não foram convocados. 

→ Para acessar o Portal do Candidato – SISU, clique aqui.

RECURSOS – A interposição de recurso poderá ser realizada no dia 25 de fevereiro, exclusivamente pelo Portal do Candidato – SISU. O resultado dos recursos está previsto para o dia 27 de fevereiro.

IMPORTANTE – Como informado no Edital nº 01/2025, o não encaminhamento ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração neste momento não impede que o candidato, já matriculado como aluno, seja convocado em outra oportunidade, até a conclusão do seu curso, caso sejam apuradas denúncias por meio da Ouvidoria da UFC que contenham indícios suficientes sobre a irregularidade no uso das cotas. 

→ Veja também: Dúvidas Frequentes – Heteroidentificação presencial

Logotipo da Superintendência de Tecnologia da Informação
Acessar Ir para o topo