Resultado da 2ª convocação para heteroidentificação presencial; recursos serão aceitos até segunda (8)
Data da publicação: 5 de maio de 2023 Categoria: Notícias do SISU 2023A Universidade Federal do Ceará informa o resultado da Segunda Convocação para heteroidentificação presencial do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2023. Candidatos suplentes indeferidos poderão interpor recurso administrativo somente até segunda-feira (8).
Foram chamados, no dia 20 de abril, 37 candidatos às vagas das Cotas L2, L6, L10 e L14 autodeclarados negros pretos e negros pardos matriculados na 1ª Convocação de Suplentes do SISU 2023, além de três candidatos indeferidos nas Chamadas Regular e de Lista de Espera que tiveram seus recursos aceitos.
RECURSOS PARA SUPLENTES – Suplentes indeferidos (ausentes ou não cotistas) poderão interpor recurso administrativo específico contra o resultado do procedimento. Estes serão aceitos somente até o dia 8 de maio, exclusivamente pelo e-mail recurso.sisu@ufc.br. O assunto (título) do e-mail deverá ser HETEROIDENTIFICAÇÃO. O resultado dos recursos será informado no dia 10 de maio.
OUTROS CANDIDATOS – A segunda convocação inclui candidatos de chamadas anteriores (Chamada Regular e de Lista de Espera) que interpuseram recurso administrativo e tiveram a oportunidade para um segundo procedimento. Caso continuem indeferidos após isso, não poderão interpor novo recurso administrativo e terão a matrícula cancelada.
Foram convocados para heteroidentificação complementar à autodeclaração candidatos às vagas das Cotas L2, L6, L10 e L14 que a comissão julgou necessário após análise dos vídeos de autodeclaração com base no critério fenotípico, conforme observado no vídeo enviado pelo candidato.
Também foram encaminhados para o procedimento de heteroidentificação aqueles que não anexaram o vídeo ou o anexaram em desconformidade com as orientações do Edital Nº 06/2023 PROGRAD/REITORIA/UFC , de modo que a análise foi dificultada ou inviabilizada.
IMPORTANTE – Como informado no Edital nº 06/2023, o não encaminhamento ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração neste momento não impede que o candidato, já matriculado como aluno, seja convocado em outra oportunidade, até a conclusão do seu curso, caso sejam apuradas denúncias por meio da Ouvidoria da UFC que contenham indícios suficientes sobre a irregularidade no uso das cotas.
→ Heteroidentificação Presencial – Resultado – 1ª Convocação de Suplentes
→ Heteroidentificação Presencial – Resultado – Chamada Regular e Lista de Espera (após recursos)
→ Heteroidentificação Presencial – Resultado individual – Portal do Candidato – SISU
→ Heteroidentificação Presencial – Formulário para Recurso
Dúvidas específicas sobre o ingresso via SISU que não estejam informadas neste site podem ser enviadas, junto com a identificação do candidato (nome completo, CPF e curso), para o e-mail sisu@ufc.br.
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