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Sexta convocação de suplentes: 1º de abril

Data de publicação: 1 de abril de 2016. Categoria: Notícias

A Universidade Federal do Ceará (UFC) convoca 33 candidatos suplentes a ocuparem vagas oriundas de desistências e cancelamentos de matrícula em seus cursos de graduação.

Os suplentes convocados têm sua solicitação de matrícula realizada automaticamente, mas deverão, obrigatoriamente, comparecer à coordenação do seu curso, para fazer a ativação da matrícula e garantir a vaga, independentemente do semestre em que estejam alocados. O prazo máximo para fazer isso é de 3 (três) dias úteis após a data da publicação da lista com seu nome. Ou seja, o estudante convocado nesta sexta-feira (1º) precisará cumprir esta etapa até quarta-feira (6).

Na ativação de matrícula, na coordenação do curso, o estudante deverá mostrar documento de identificação oficial com foto (RG, por exemplo). Esse procedimento também pode ser feito por procurador legalmente reconhecido. Neste caso, será necessário apresentar o original da procuração e fotocópias autenticadas de documentos de identificação oficiais com foto do candidato e do procurador.

Após a ativação da matrícula, os selecionados para o primeiro semestre devem comparecer às aulas, iniciadas em 14 de março.

Já os candidatos alocados no segundo semestre terão de cumprir mais uma etapa: a Confirmação Presencial de Matrícula, em 8 ou 9 de agosto, na coordenação de curso. O semestre letivo 2016.2 terá início no dia 16 de agosto.

INDEFERIDOS – Estudantes que não entregaram a documentação básica no ato da inscrição ou a entregaram incompleta também são desclassificados. Há um prazo de 2 (dois) dias úteis para que apresentem defesa na seção de Protocolo da Prograd (Campus do Pici Prof. Prisco Bezerra) ou nas diretorias dos campi do Interior, mas não poderão mais entregar nenhum documento complementar.

COTAS – O suplente convocado a uma vaga de cota terá sua documentação complementar de cota verificada. O resultado da análise será divulgado, na terça-feira (5), no site da Coordenadoria de Concursos (CCV), juntamente com o prazo para defesa/recurso. Durante o período de verificação, o candidato estará pré-matriculado liminarmente, devendo ativar sua matrícula na coordenação de curso e acompanhar as atividades acadêmicas, se ingressante no primeiro semestre.

Se, mesmo após o recurso, a candidatura continuar indeferida, a pré-matrícula será considerada sem efeito.

A UFC se desobriga do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra comunicação direta aos candidatos. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos acompanhar, através deste site, as etapas e comunicados da UFC quanto à ocupação de vagas através da Lista de Espera do Sisu.

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Dúvidas somente pelo e-mail ingresso-sisu@prograd.ufc.br.

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