Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em:Português
Brasão da Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Ceará
SISU na UFC

Área do conteúdo

UFC convoca candidatos da 4ª Convocação de Suplentes para heteroidentificação presencial

Data da publicação: 23 de agosto de 2022 Categoria: Notícias Tags: , , ,

A Universidade Federal do Ceará convoca para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração quatro candidatos às vagas das Cotas L2, L6, L10 e L14 matriculados na 4ª Convocação de Suplentes do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 1º/2022.

Todos os candidatos listados deverão comparecer presencialmente, nesta quinta-feira (25), à sala de audiovisual da Pró-Reitoria de Graduação, localizada à Av. Mister Hull, 2977, Bloco 308, no Campus do Pici, em Fortaleza. Os horários estão informados no documento de convocação. O procedimento de heteroidentificação não poderá ser remarcado a critério do candidato. É obrigatório apresentar documento de identificação oficial com foto e assinar a lista de presença.

O não comparecimento ou a recusa em assinar a lista de presença implicará no indeferimento do enquadramento à cota e consequente perda do direito à vaga. O procedimento será gravado e a não autorização da gravação implicará na não realização do procedimento e, portanto, no cancelamento da matrícula.

Como estabelecido pelo Edital Nº 03/2022 PROGRAD/REITORIA/UFC, o critério único para a heteroidentificação do candidato autodeclarado negro preto ou negro pardo é o fenotípico. Não serão considerados características fenotípicas de ascendentes, descendentes ou demais parentes do candidato; fatores genotípicos do candidato ou quaisquer registros, cadastros ou documentos (inclusive imagem e certidões usados em  outros procedimentos de heteroidentificação de concursos públicos ou processos seletivos).

De acordo com o edital, é vedado o uso de maquiagem, óculos (escuros ou de grau), chapéu, boné, turbante, gorro ou outro adereço análogo, duranteo procedimento de heteroidentificação, bem como a utilização de qualquer outro artifício que impossibilite ou dificulte a percepção de suas características fenotípicas, tais como cor dos olhos, textura dos cabelos, tom de pele, e formato de lábios, boca e nariz.

Os candidatos não enquadrados como cotistas em procedimento de heteroidentificação terão sua matrícula cancelada.

São convocados para procedimento de heteroidentificação presencial candidatos que a comissão julgue necessário após análise dos vídeos de autodeclaração enviados, com base no critério fenotípico. Também são encaminhados aqueles que não anexaram o vídeo ou o fizeram em desconformidade com as orientações do Edital, de modo que a análise foi dificultada ou inviabilizada. O candidato pode consultar no Sistema de Matrícula Virtual se o vídeo foi ou não validado.

RESULTADO O resultado do procedimento de heteroidentificação será atualizado no Sistema de Matrícula Virtual e também divulgado neste site do SISU na UFC no dia 26 de agosto.

RECURSOS – Recursos específicos contra o resultado do procedimento de heteroidentificação serão aceitos somente no dia 29 de agosto, exclusivamente pelo e-mail recurso.sisu@ufc.br. O assunto (título) do e-mail deverá ser HETEROIDENTIFICAÇÃO. O formulário será disponibilizado junto com o resultado, no dia 26 de agosto, neste site do Sisu na UFC. O resultado dos recursos será informado no dia 30 agosto.

IMPORTANTE – O não encaminhamento ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração neste momento não impede que o candidato, já matriculado como aluno, seja convocado em outra oportunidade, até a conclusão do seu curso, caso sejam apuradas denúncias por meio da Ouvidoria da UFC que contenham indícios suficientes sobre a irregularidade no uso das cotas.

 

Logotipo da Superintendência de Tecnologia da Informação
Acessar Ir para o topo