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UFC divulga convocação de candidatos da 2ª, 5ª e 6ª Convocação de Suplentes para heteroidentificação presencial

Data da publicação: 22 de setembro de 2025 Categoria: Notícias, Notícias do SISU 2025 Tags: ,

Ao todo, quatro candidatos são convocados e devem participar do procedimento no dia 26 de setembro, às 9h30

A Universidade Federal do Ceará (UFC) torna pública a convocação de candidatos da 2ª, 5ª e 6ª Convocação de Suplentes para heteroidentificação presencial do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2025. Os candidatos selecionados também foram comunicados por e-mail.

Todos os listados devem participar do procedimento, que ocorrerá nesta sexta-feira, dia 26 de setembro, às 9h30, na Sala de Heteroidentificação da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), localizada no Campus do Pici, Bloco 308, em Fortaleza (Ceará). 

Desta vez, a Coordenação do Sisu na UFC convoca quatro candidatos para preenchimento das vagas de forma imediata, conforme disposto nos subitens 8.4.5, 8.4.6 e 8.4.7 do Edital nº 01, de 17 de janeiro de 2025.

8.4.5. Poderão ser convocados para realização de procedimento de heteroidentificação presencial para

formação de cadastro de reserva, a critério da Prograd, até 5 vezes o número de candidatos aprovados inscritos nas modalidades de concorrência LB_PPI e LI_PPI.

8.4.6. A convocação para procedimento de heteroidentificação presencial em caráter extranumerário na forma do subitem anterior não garante ao candidato qualquer direito à ocupação da vaga, o que somente ocorrerá, em caso de vacância definitiva, observada, em todo caso, rigorosamente, a ordem de classificação.

8.4.7. O candidato convocado para procedimento de heteroidentificação presencial na forma do subitem 8.4.5. e 8.4.6. que não comparecer ao procedimento será indeferido e consequentemente eliminado das modalidades de concorrência que exigem a realização de procedimento de heteroidentificação.

 

Critérios

Como definido pelo Edital nº 01/2025, o único critério para a heteroidentificação é o fenotípico. Não são considerados características fenotípicas de ascendentes, descendentes ou demais parentes da pessoa avaliada; fatores genotípicos da pessoa avaliada ou quaisquer registros, cadastros ou documentos (inclusive imagem e certidões usados em  outros procedimentos de heteroidentificação de concursos públicos ou processos seletivos).

Durante a heteroidentificação presencial será proibido o uso de maquiagem, roupas que cubram o braço (como camisa ou blusa de manga longa), máscara, chapéu, boné, turbante, gorro ou outro que cubra rosto ou cabeça. Para a realização do procedimento, será necessário que a pessoa avaliada retire os óculos (escuros ou de grau), caso os esteja usando.

O procedimento será gravado em formato audiovisual, e a pessoa avaliada terá que apresentar documento de identificação oficial com foto e assinar a lista de presença. Será indeferido e consequentemente perderá o direito à vaga a pessoa convocada que não comparecer ao procedimento presencial, não apresentar documento de identificação, não assinar a lista de presença e/ou se recusar a ser gravada.

 

Importante!!!

Como informado no Edital nº 01/2025, o não encaminhamento à heteroidentificação presencial neste momento não impede que a pessoa, já com matrícula ativa, seja convocada em outra oportunidade, até a conclusão do seu curso, caso sejam apuradas denúncias por meio da Ouvidoria da UFC que contenham indícios suficientes sobre a irregularidade no uso das cotas.

O resultado dos procedimentos estará disponível para o candidato, via Portal do Candidato – SISU.

Candidatos que discordem do resultado podem interpor recurso no dia 30 de setembro, via Portal do Candidato – SISU. O resultado dos recursos está previsto para ser divulgado no dia 2 de outubro, e deve ser acompanhado pelo Portal do Candidato – SISU.

É importante que o candidato leia o Edital nº 01/2025!

 

Fonte: Coordenação do Sisu na UFC – e-mail: sisu@ufc.br

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