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UFC divulga terceira convocação de heteroidentificação presencial do SISU 2025

Data da publicação: 18 de março de 2025 Categoria: Notícias, Notícias do SISU 2025 Tags:

Ao todo, 38 candidatos são convocados e devem participar do procedimento na tarde dia 21 de março

A Universidade Federal do Ceará (UFC) torna público a terceira convocação para heteroidentificação presencial do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2025. Os candidatos convocados também foram comunicados por e-mail.

Os procedimentos ocorrerão no dia 21 de março, no período da tarde, entre 14h e 16h, na Sala de Heteroidentificação da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), localizada no Campus do Pici, Bloco 308, em Fortaleza (Ceará). O horário da entrevista de cada candidato está disponível no documento.

Nesta convocação constam os nomes de 38 pessoas selecionadas na Convocação de Suplentes, publicada no dia 12 de março.

Critérios

Como definido pelo Edital nº 01/2025, o único critério para a heteroidentificação é o fenotípico. Não são considerados características fenotípicas de ascendentes, descendentes ou demais parentes da pessoa avaliada; fatores genotípicos da pessoa avaliada ou quaisquer registros, cadastros ou documentos (inclusive imagem e certidões usados em  outros procedimentos de heteroidentificação de concursos públicos ou processos seletivos).

Durante a heteroidentificação presencial será proibido o uso de maquiagem, roupas que cubram o braço (como camisa ou blusa de manga longa), máscara, chapéu, boné, turbante, gorro ou outro que cubra rosto ou cabeça. Para a realização do procedimento, será necessário que a pessoa avaliada retire os óculos (escuros ou de grau), caso os esteja usando.

O procedimento será gravado em formato audiovisual, e a pessoa avaliada terá que apresentar documento de identificação oficial com foto e assinar a lista de presença. Será indeferido e consequentemente perderá o direito à vaga a pessoa convocada que não comparecer ao procedimento presencial, não apresentar documento de identificação, não assinar a lista de presença e/ou se recusar a ser gravada.

Importante!!!

Como informado no Edital nº 01/2025, o não encaminhamento à heteroidentificação presencial neste momento não impede que a pessoa, já com matrícula ativa, seja convocada em outra oportunidade, até a conclusão do seu curso, caso sejam apuradas denúncias por meio da Ouvidoria da UFC que contenham indícios suficientes sobre a irregularidade no uso das cotas.

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