UFC divulga terceira convocação de heteroidentificação presencial do SISU 2025
Data da publicação: 18 de março de 2025 Categoria: Notícias, Notícias do SISU 2025Ao todo, 38 candidatos são convocados e devem participar do procedimento na tarde dia 21 de março
A Universidade Federal do Ceará (UFC) torna público a terceira convocação para heteroidentificação presencial do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2025. Os candidatos convocados também foram comunicados por e-mail.
Os procedimentos ocorrerão no dia 21 de março, no período da tarde, entre 14h e 16h, na Sala de Heteroidentificação da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), localizada no Campus do Pici, Bloco 308, em Fortaleza (Ceará). O horário da entrevista de cada candidato está disponível no documento.
- 3ª Convocação para Heteroidentificação Presencial – 18 de março.
Nesta convocação constam os nomes de 38 pessoas selecionadas na 1ª Convocação de Suplentes, publicada no dia 12 de março.
Critérios
Como definido pelo Edital nº 01/2025, o único critério para a heteroidentificação é o fenotípico. Não são considerados características fenotípicas de ascendentes, descendentes ou demais parentes da pessoa avaliada; fatores genotípicos da pessoa avaliada ou quaisquer registros, cadastros ou documentos (inclusive imagem e certidões usados em outros procedimentos de heteroidentificação de concursos públicos ou processos seletivos).
Durante a heteroidentificação presencial será proibido o uso de maquiagem, roupas que cubram o braço (como camisa ou blusa de manga longa), máscara, chapéu, boné, turbante, gorro ou outro que cubra rosto ou cabeça. Para a realização do procedimento, será necessário que a pessoa avaliada retire os óculos (escuros ou de grau), caso os esteja usando.
O procedimento será gravado em formato audiovisual, e a pessoa avaliada terá que apresentar documento de identificação oficial com foto e assinar a lista de presença. Será indeferido e consequentemente perderá o direito à vaga a pessoa convocada que não comparecer ao procedimento presencial, não apresentar documento de identificação, não assinar a lista de presença e/ou se recusar a ser gravada.
Importante!!!
Como informado no Edital nº 01/2025, o não encaminhamento à heteroidentificação presencial neste momento não impede que a pessoa, já com matrícula ativa, seja convocada em outra oportunidade, até a conclusão do seu curso, caso sejam apuradas denúncias por meio da Ouvidoria da UFC que contenham indícios suficientes sobre a irregularidade no uso das cotas.