Documentação Básica para Matrícula Sisu+ 2026
Se você obtém aprovação pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU+) para ocupar uma vaga na Universidade Federal do Ceará (UFC), para solicitar matrícula, precisa ter alguns documentos, que devem ser enviados no prazo informado pela Universidade.
Nesta página informamos:
- A documentação básica exigida para matrícula na UFC
- Opções de documentos aceitos para matrícula
- Quem deve enviar cada documento
- Onde emitir os comprovantes de situação cadastral regular no CPF e de quitação eleitoral
- Como deve ser o envio dos documentos
- A necessidade de envio de documentação adicional para cotistas
Documentos para matrícula na UFC
A relação de documentos abaixo deve ser entregue por todas as pessoas selecionadas pelo SISU+ 2026 para uma vaga na UFC, tanto na ampla concorrência quanto nas cotas:
1. Termo de Ciência
Quem deve enviar? Todos os candidatos selecionados.
Este documento será disponibilizado no próprio Portal do Candidato – SISU, a partir do 1º dia de solicitação de matrícula para aceite digital.
2. Documento que ateste a conclusão do Ensino Médio
Quem deve enviar? Todos os candidatos selecionados.
Pode ser qualquer um destes:
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio do candidato (frente e verso, mesmo que o verso esteja em branco);
- Diploma de curso de graduação de nível superior de Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC (frente e verso, mesmo que o verso esteja em branco);
- (Somente em caso da escola não ter emitido ainda o certificado de conclusão do Ensino Médio, será aceita em caráter provisório) Declaração de ter sido APROVADO e ter CONCLUÍDO o ENSINO MÉDIO (frente e verso, mesmo que o verso esteja em branco).
3. Documento de identificação oficial do candidato com foto
Quem deve enviar? Todos os candidatos selecionados.
Pode ser qualquer um destes:
- Cédula de identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal;
- Identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros;
- Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
⇒ Atenção! Não são aceitos os seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certificado de Reservista, Título Eleitoral, Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachá e identidade funcional de natureza privada, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
⇒ Atenção! O Boletim de Ocorrência da perda/furto/roubo do documento também é aceito, mas apenas provisoriamente.
4. Comprovante de situação cadastral regular no CPF
Quem deve enviar? Todos os candidatos selecionados.
Obrigatoriamente o Comprovante de Situação Cadastral regular no CPF (Cadastro de Pessoa Física) do candidato, documento original emitido a partir do site da Receita Federal do Brasil.
5. Comprovante de quitação eleitoral
Quem deve enviar? Apenas candidatos selecionados que tinham 18 anos ou mais em 05/10/2024, véspera do primeiro turno da última eleição.
Obrigatoriamente a certidão de quitação eleitoral original emitida a partir do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
6. Comprovante de quitação com o serviço militar
Quem deve enviar? Apenas candidatos homens selecionados que tinham 18 anos ou mais em 31/12/2025.
Pode ser qualquer um destes:
- Certificado de Alistamento Militar, nos limites da sua validade;
- Certificado de Reservista;
- Certificado de Dispensa de Incorporação;
- Certificado de Isenção;
- Certidão de Situação Militar, destinada a: a) comprovar a situação daqueles que perderam os seus postos e patentes ou graduações; b) comprovar a situação dos aspirantes a oficial ou guardas-marinha; c) instruir processo, quando necessário;
- Carta Patente para oficial da ativa, da reserva e reformado das Forças Armadas ou de corporações consideradas suas reservas;
- Provisão de reforma, para os praças reformados;
- Atestado de Situação Militar, quando necessário, para aqueles que estejam prestando o Serviço Militar, válido apenas durante o ano em que for expedido;
- Atestado de se encontrar desobrigado do Serviço Militar, até a data da assinatura do termo de opção pela nacionalidade brasileira, no registro civil das pessoas naturais, para aquele que o requerer;
- Cartão ou Carteira de Identidade: a) fornecidos por Ministério Militar para os militares da ativa, da reserva remunerada e reformados das Forças Armadas; b) fornecidos por órgão legalmente competente para os componentes das corporações consideradas como reserva das Forças Armadas.
ATENÇÃO!!!!
Posso assinar os documentos com meu nome atual (nome social, nome de casada/divorciada)?
Sim, mas se nos documentos apresentados na inscrição no ENEM constarem o nome anterior, precisa enviar também o documento que comprove a alteração do nome (certidão de nascimento averbada / certidão de casamento / averbação do divórcio).
Sou estudante transexual e uso nome social. Como devo fazer em relação a meus documentos?
Você deverá preferencialmente solicitar matrícula com o nome de acordo com os documentos que apresentou na inscrição do ENEM/SISU. Caso haja retificação de dados, envie também o documento que comprove a alteração do nome (certidão de nascimento averbada, por exemplo). Se for o caso, após o ingresso, poderá solicitar à Pró-Reitoria de Graduação o uso do nome social.
Como deve ser o envio desses documentos?
Todos os documentos devem ser enviados pelo Portal do Candidato – SISU no prazo definido pela UFC. Todos devem ser arquivos nato digitais ou digitalizados, de boa qualidade e com todas as informações legíveis. Somente será aceito o formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB cada arquivo. Frente e verso podem estar no mesmo arquivo ou em arquivos separados. Não é necessário autenticar documentos em cartório ou obter certificação digital.
Documentação adicional para cotistas
Se você é cotista, precisa enviar os documentos listados acima e também a Documentação adicional para cotas, para comprovar o direito de ocupar a vaga reservada.
⇒ Importante!
As informações deste site não desobrigam a leitura de editais e legislação pertinente.


