Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em:Português
Brasão da Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Ceará
SISU na UFC

Área do conteúdo

Dúvidas Frequentes – Lista de Espera

 

Respostas às dúvidas frequentes sobre Lista de Espera:

 

Como é a ordem de classificação na Lista de Espera?

A ordem de classificação é feita de acordo com as notas do ENEM dos candidatos inscritos na Lista de Espera.

Fui selecionado no meu curso de segunda opção. Posso manifestar interesse na Lista de Espera no meu curso de primeira opção?

Não. O candidato aprovado em qualquer de suas duas opções de curso não tem direito a participar da Lista de Espera, independentemente de ter realizado matrícula ou não.

Posso participar da Lista de Espera sem ter me inscrito no último SISU?

Não.

Posso participar da Lista de Espera com nota de outras edições passadas do ENEM?

Não.

Se eu manifestar interesse na Lista de Espera, isso significa que vou ser chamado a ocupar uma vaga?

Não necessariamente. A simples inscrição em Lista de Espera não gera qualquer garantia de ingresso na UFC. A Lista de Espera será utilizada pela Universidade para ocupação de vagas eventualmente não ocupadas ao final da Chamada Regular e/ou oriundas de desistências.

Sou estudante em outra instituição pública de ensino superior. O fato de manifestar interesse em Lista de Espera interfere em alguma coisa?

Não. Somente se selecionado na UFC e se efetuar matrícula, terá que abrir mão da outra vaga.

Sou estudante em outra instituição com bolsa Prouni ou FIES. O fato de manifestar interesse em Lista de Espera interfere em alguma coisa?

Não. Somente se selecionado na UFC e se efetuar matrícula, terá que abrir mão da outra vaga.

Sou estudante em outro curso da UFC. O fato de manifestar interesse em Lista de Espera interfere em alguma coisa?

Não. Somente se selecionado e tiver a matrícula em componentes curriculares efetuada, terá o vínculo anterior cancelado pela própria Universidade em um momento posterior.

A Lista de Espera é válida para os dois semestres?

Sim, a Lista de Espera é válida para os dois semestres.

Me inscrevi no SISU como cotista. Como fica minha situação na Lista de Espera?

O estudante inscrito em cota que tiver nota para ser selecionado em ampla concorrência, será selecionado nessa modalidade.

Se eu não for classificado em Lista de Espera, ainda terei chance?

O candidato não classificado em Lista de Espera poderá se inscrever em Banco de Suplentes, conforme edital vigente.
→ Ver Dúvidas Frequentes – Banco de Suplentes

 

⇒ Importante!
As informações deste site não desobrigam a leitura de editais e legislação pertinente.

 

Logotipo da Superintendência de Tecnologia da Informação
Acessar Ir para o topo