Dúvidas Frequentes – Lei de Cotas – Vídeo de Autodeclaração e Heteroidentificação
Vídeo de autodeclaração
Quem deve enviar o vídeo de autodeclaração?
Somente candidatos autodeclarados negros pretos ou negros pardos selecionados para Cotas LB_PPI e LI_PPI.
Quando e como esse vídeo deve ser gravado e enviado?
Deve ser enviado pelo Portal do Candidato – SISU, junto com os demais documentos, no período informado no cronograma da sua chamada. Leia as orientações para a gravação do vídeo.
Se eu não enviar o vídeo, sou eliminado?
Não. O candidato que não enviar o vídeo será convocado para heteroidentificação presencial.
Se eu não tiver o vídeo validado, sou eliminado?
Não. O candidato que não tiver o vídeo validado será convocado para heteroidentificação presencial.
Heteroidentificação presencial
Quem pode ser encaminhado para heteroidentificação presencial?
Candidatos autodeclarados negros pretos ou negros pardos selecionados para Cotas LB_PPI e LI_PPI que:
- não tiverem o vídeo validado;
- não enviarem o vídeo ou
- enviarem o vídeo em desacordo com as orientações do edital.
Como saber se eu serei encaminhado à heteroidentificação presencial?
O candidato será notificado no próprio Portal do Candidato – SISU.
Meu vídeo foi validado. Isso significa que não serei convocado para heteroidentificação presencial durante o curso?
O não encaminhamento do candidato neste momento do processo de matrícula não impede que o candidato seja convocado para procedimento presencial de heteroidentificação em outra oportunidade, até a conclusão do seu curso, caso sejam apuradas denúncias por meio da Ouvidoria da UFC que contenham indícios suficientes sobre a irregularidade no uso das cotas.
Como será a convocação heteroidentificação presencial?
As convocações, com informações sobre dia, horário e local da heteroidentificação presencial, serão publicadas no site do SISU na UFC com, no mínimo, três dias de antecedência.
A heteroidentificação presencial será realizada somente em Fortaleza? Mesmo para os candidatos a cursos nos campi do Interior?
Sim, somente em Fortaleza.
Fui convocado para heteroidentificação presencial. Perdi minha vaga?
Não. O simples encaminhamento para a heteroidentificação presencial não significa cancelamento da matrícula ou perda da vaga do candidato.
Fui convocado para heteroidentificação presencial. Devo esperar o resultado para confirmar a matrícula?
Não. Se estiver aguardando a realização ou o resultado da heteroidentificação presencial no período da confirmação presencial de matrícula, deve realizá-la mesmo assim.
Só posso ir para as aulas depois do resultado da heteroidentificação presencial?
De acordo com edital, “os candidatos com situação sob análise não serão prejudicados com o início das aulas, caso em que serão considerados liminarmente como alunos regulares da UFC, tendo direitos e deveres semelhantes aos alunos já efetivados”. Ou seja, se o semestre letivo começar e o candidato ainda estiver aguardando a heteroidentificação ou o resultado, deverá ir às aulas.
⇒ Importante!
As informações deste site não desobrigam a leitura de editais e legislação pertinente.