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Banco de Suplentes: entenda como serão realizadas as convocações de suplentes em 2023.2

Data da publicação: 19 de maio de 2023 Categoria: Notícias do SISU 2023 Tags: ,

De acordo com o Edital nº 07/2023, as convocações de suplentes do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2023 poderão ser retomadas a partir de 7 de agosto.

Estas convocações serão realizadas, se necessário, para ocupar vagas de ingresso em 2023.2 decorrentes de cancelamentos de matrícula na Universidade Federal do Ceará.

Leia com atenção as informações mais detalhadas:

 

Em quais cursos ainda haverá convocações de suplentes?

Poderá haver convocações de suplentes somente para os cursos com ingresso no segundo semestre letivo:

Fortaleza
Administração (Integral e Noturno), Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Biblioteconomia, Ciências Biológicas (Bacharelado e Licenciatura), Ciências Contábeis (Integral e Noturno), Ciências Econômicas (Integral e Noturno), Comunicação Social – Publicidade e Propaganda, Direito (Integral e Noturno), Economia Ecológica, Educação Física (Bacharelado Integral), Enfermagem, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Pesca, Farmácia, Geografia (Bacharelado e Licenciatura), História, Jornalismo, Letras-Língua Portuguesa, Letras-Português/Alemão, Letras-Português/Espanhol, Letras-Português/Italiano, Medicina, Odontologia, Pedagogia (Integral e Noturno), Psicologia, Sistemas e Mídias Digitais (Noturno) e Zootecnia.

Russas
Ciência da Computação e Engenharia de Software.

Sobral
Ciências Econômicas, Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica e Medicina.

Para os demais cursos, com ingresso apenas no primeiro semestre, não haverá convocações.

 

Quem participará das convocações de suplentes?

Candidatos do Banco de Suplentes da UFC no SISU 2023. As inscrições para Banco de Suplentes foram realizadas de 14 a 16 de março de 2023. Cada candidato concorre a apenas no curso para o qual se inscreveu na Lista de Espera do SISU 2023.

Não há previsão de reabertura de inscrições.

 

Quando serão as convocações?

O Edital nº 07/2023 prevê em seu cronograma a possibilidade de até três convocações no segundo semestre, nas seguintes datas: 7, 16 e 24 de agosto de 2023.

Somente haverá convocação se houver vaga a ser ocupada no período. 

 

Como serão as convocações?

É publicada, neste site do SISU na UFC, uma lista nominal com os candidatos convocados.

Espera-se que a publicação ocorra em torno de 15h.

 

O que devo fazer se for convocado?

O candidato convocado deverá fazer a ativação de matrícula em até três dias úteis a partir do dia seguinte à data da convocação. O link para a ativação será disponibilizado junto com a convocação.

A ativação de matrícula é obrigatória para todos os convocados, inclusive cotistas que estejam aguardando análise de documentos, vídeo ou algum procedimento presencial. 

O candidato que for convocado e não ativar sua matrícula no prazo de três dias úteis perderá a vaga, que poderá ser disponibilizada a outro candidato suplente, em nova convocação.

Se o candidato já for aluno de outro curso na UFC, o vínculo anterior será cancelado em um momento posterior pela própria Universidade. Ou seja, por alguns dias os dois vínculos aparecerão no SIGAA. Não será necessário nenhum outro procedimento por parte do estudante.

 

Como serão o envio e a análise dos documentos para matrícula?

Os documentos tanto básicos quanto de cotas, se for o caso – já foram enviados na inscrição em Banco de Suplentes. Os candidatos convocados poderão acompanhar a análise de documentos pelo Portal do Candidato – SISU.

Se o candidato não se lembrar da chave de acesso utilizada durante o período de inscrição de suplentes ou ainda no caso de a chave ter expirado, poderá solicitar uma nova por meio do link que se encontra na página de login do Portal do Candidato – SISU.

Se o candidato não se lembrar da chave de acesso utilizada durante o período de inscrição de suplentes ou ainda no caso de a chave ter expirado, poderá solicitar uma nova por meio do link que se encontra na página de login do Portal do Candidato – SISU.

Se o candidato convocado tiver algum documento esquecido, indeferido ou deferido parcialmente, terá a oportunidade de regularizar esta documentação, que passará por reanálise. 

⇒ Mas atenção:

Candidatos às cotas L2, L6, L10 e L14 autodeclarados negros pretos ou negros pardos que não tenham enviado o vídeo ou o tenham enviado em desacordo com as orientações do Edital nº 06/2023 não poderão reenviar o vídeo de autodeclaração, podendo ser convocados para heteroidentificação presencial.

Candidatos às cotas L9, L10, L13 e L14, exclusivas a pessoas com deficiência, deverão passar por procedimento presencial de confirmação da deficiência, ocasião em que poderão regularizar documentos relativos à deficiência, se houver necessidade.

O cronograma completo para análise e regularização de documentos será informado junto a cada convocação. 

Caso o pedido de enquadramento do candidato à cota seja indeferido, mesmo após recurso/defesa, a matrícula liminar do candidato será cancelada e o candidato perderá o direito à vaga.

⇒ Importante!

Candidato cotista com nota suficiente para ser convocado em ampla concorrência não terá seus documentos de cotas analisados.

Candidato remanejado para ocupar vaga ociosa em outra modalidade de concorrência terá analisada somente a documentação da modalidade em que se inscreveu.

 

Quais os critérios para convocação?

Os suplentes serão convocados de acordo com a classificação em seu curso, grau, turno e modalidade de concorrência. Por exemplo, se a vaga em determinado curso for de um candidato da Cota L2, será convocado o suplente daquele curso melhor classificado da mesma cota.

As Portarias nº 18/2012 e nº 21/2012, do governo federal, estabelecem que, em caso de não haver candidatos inscritos para o preenchimento das vagas reservadas a uma determinada cota, elas não fiquem ociosas e sejam remanejadas para outras modalidades de concorrência.

As portarias definem também a ordem do remanejamento. No caso do nosso exemplo, se não houvesse candidato inscrito na Cota L2 para ocupar a vaga, o fluxo, conforme a legislação vigente, seria o seguinte: L10 → L9 → L1 → L14 → L6 → L13 → L5 → AC

Ainda de acordo com estas portarias, os candidatos cotistas concorrem também na Ampla Concorrência. Deste modo, os cotistas podem ser chamados tanto para vagas de Cota quanto para vagas de Ampla Concorrência (AC), desde que tenham nota suficiente para tal, já que a Lista de Espera AC e o Banco de Suplentes AC unificam todos os candidatos pela classificação da nota no ENEM. Se isto ocorrer, o candidato será assinalado como AC na convocação.

Ou seja, em respeito à legislação vigente, nem sempre o candidato ocupará uma vaga na mesma modalidade de concorrência para a qual se inscreveu. Nestes casos, como já informado, a análise de documentação será realizada da seguinte forma:

  • Candidato cotista com nota suficiente para ser convocado em ampla concorrência não terá seus documentos de cotas analisados.
  • Candidato remanejado para ocupar vaga ociosa em outra modalidade de concorrência terá analisada somente a documentação da modalidade em que se inscreveu.

 

Após a ativação da matrícula

De acordo com o Calendário Universitário 2023, o início do semestre letivo 2023.2 será no dia 9 de agosto.

Durante a análise de documentos, o candidato é considerado liminarmente como aluno e deverá participar das atividades letivas, mesmo que esteja aguardando algum procedimento presencial.

Após a ativação da matrícula, o enturmamento em disciplinas não é imediato. O estudante poderá obter informações sobre dias, horários e acessos às disciplinas junto à coordenação de curso, até que o SIGAA seja atualizado.

Aproveitamento de estudos realizados na própria UFC ou em outras instituições de ensino superior é avaliado pela coordenação de curso. Veja mais informações no site da Pró-Reitoria de Graduação.

O estudante que precisar de correção e/ou alteração de dados cadastrais deverá fazer o requerimento à Pró-Reitoria de Graduação. Veja mais informações sobre o procedimento no site da Pró-Reitoria.

solicitação de e-mail institucional à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) da UFC poderá ser feita por meio deste link.

Dúvidas sobre Residência Estudantil, Restaurante Universitário e assistência estudantil de maneira geral devem ser esclarecidas junto à Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE), por meio dos contatos informados no site deste setor.

 

Dúvidas específicas sobre o ingresso via SISU que não estejam informadas neste site podem ser enviadas, junto com a identificação do candidato (nome completo, CPF e curso), para o e-mail sisu@ufc.br.

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