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Lei de Cotas

 

Assim como as demais instituições federais de ensino superior vinculadas ao Ministério da Educação, a Universidade Federal do Ceará (UFC) aplica a Lei de Cotas em suas vagas ofertadas no Sistema de Seleção Unificada (SISU).

Nesta página você terá informações importantes sobre:

 

  • Quem tem direito à cota
  • Quem não pode concorrer à cota
  • Mudanças a partir do SISU 2024
  • Modalidades de cotas
  • Como são calculadas as vagas
  • Percentuais na UFC

 

Quem tem direito à cota

Em todas as modalidades de cota é obrigatório ter cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas, de acordo com a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012.

Quem obteve certificado de conclusão pelo ENEM ou pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou por exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino também pode concorrer a cota.

Nestes casos, o certificado deve ter sido obtido por instituições estatais, distritais ou federais. Não são aceitos supletivos de escolas privadas.

 

Quem não pode concorrer à cota

Não pode concorrer em nenhuma modalidade de cota quem, em algum momento, cursou parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares, mesmo que tenha sido com gratuidade ou bolsa de estudo.

Também não são aceitos supletivos de escolas privadas.

 

Ícone com Ilustração de megafoneMudanças nas cotas a partir do SISU 2024

A partir do SISU 2024, a Lei de Cotas passou por algumas alterações. Preste atenção às mudanças introduzidas pela Lei nº 14.723/2023 e Portaria nº 2.027/2023:

 

  • Nas cotas que consideram a renda familiar mensal bruta como critério, o limite agora é de 1 salário mínimo por pessoa.
  • Quilombolas foram incluídos.
  • Já na Chamada Regular os cotistas concorrem, primeiramente, às vagas da ampla concorrência. Apenas quem não alcançar a nota de corte da ampla concorrência entra na disputa pelas cotas. Antes isso acontecia somente a partir da Lista de Espera.
  • Nas modalidades de cotas, a classificação e seleção ocorre de acordo com as notas, conforme o perfil socioeconômico informado no questionário socioeconômico do SISU 2024.
  • A nomenclatura das cotas também mudou. Não são mais definidas por letras e números, mas somente por letras, que se relacionam à própria descrição de cada modalidade.
    Por exemplo:
    LB_Q = Lei de Cotas Baixa Renda + Quilombola
    LI_PCD = Lei de Cotas Independente da Renda + Pessoa Com Deficiência

 

Quais são as modalidades de cota

São oito modalidades de cota, todas reservadas a quem cursou o ensino médio integralmente em escolas públicas.

Cotas Escola Pública Baixa Renda

Quatro delas consideram também a renda familiar mensal, que não pode ser maior do que um salário mínimo por pessoa. Veja as exigências de cada uma:

  • Cota LB_PPI – O candidato deve ter cursado todo o ensino médio em escola pública, ter renda familiar bruta de, no máximo, 1 salário mínimo por pessoa e se autodeclarar negro preto, negro pardo ou indígena.
  • Cota LB_Q  O candidato deve ter cursado todo o ensino médio em escola pública, ter renda familiar bruta de, no máximo, 1 salário mínimo por pessoa e se autodeclarar quilombola.
  • Cota LB_PCD  O candidato deve ter cursado todo o ensino médio em escola pública, ter renda familiar bruta de, no máximo, 1 salário mínimo por pessoa e ser pessoa com deficiência.
  • Cota LB_EP  O candidato deve ter cursado todo o ensino médio em escola pública e ter renda familiar bruta de, no máximo, 1 salário mínimo por pessoa.
Cotas Escola Pública Independente da Renda

Outras quatro modalidades de cota não consideram a renda. Veja as exigências de cada uma:

  • Cota LI_PPI  O candidato deve ter cursado todo o ensino médio em escola pública e se autodeclarar negro preto, negro pardo ou indígena.
  • Cota LI_Q  O candidato deve ter cursado todo o ensino médio em escola pública e se autodeclarar quilombola.
  • Cota LI_PCD O candidato deve ter cursado todo o ensino médio em escola pública e ser pessoa com deficiência.
  • Cota LI_EP  O candidato deve ter cursado todo o ensino médio em escola pública.

 

Ilustração: jovem segurando uma lupa e ponto de interrogaçãoLeia com atenção:

Dúvidas Frequentes – Lei de Cotas

Dúvidas Frequentes – Lei de Cotas – Vídeo de Autodeclaração e Heteroidentificação

Dúvidas Frequentes – Lei de Cotas – Pessoas com Deficiência

 

Como são calculadas as vagas de cotas

De acordo com a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservam, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Ainda segundo a lei, 50% destas vagas devem ser reservadas a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo por pessoa.

Então reserva-se vagas a autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e a pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas, de cada curso e turno, no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência na população (observada a Linha de Corte do Grupo de Washington) da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Como os percentuais da Lei de Cotas são aplicados na UFC

As vagas de graduação presencial ofertadas pela Universidade Federal do Ceará (UFC) no SISU 2024 são distribuídas da seguinte forma:

Infográfico de distribuição de cotas na UFC

Infográfico em PDF (PDF 35 KB)

 

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As informações deste site não desobrigam a leitura de editais e legislação pertinente.

 

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