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Dúvidas Frequentes – Lei de Cotas

 

Respostas às dúvidas frequentes sobre Lei de Cotas:

 

Quem estudou em colégios militares pode concorrer a vagas reservadas a cotas por meio do SISU?

Sim. Todos os estudantes que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas podem se candidatar a vagas reservadas. Os colégios militares se enquadram no conceito de escola pública de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Já concluí uma graduação. Posso concorrer às cotas?

Não há nenhum impedimento para que graduados concorram a cotas, desde que, conforme estabelecido pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, o candidato tenha realizado a totalidade de seu ensino médio na rede pública de ensino e atenda aos demais pré-requisitos da cota em que se inscrever.

Já concluí uma graduação como cotista. Posso concorrer às cotas novamente?

Não há nenhum impedimento para que egressos cotistas concorram a cotas novamente, desde que o candidato atenda aos pré-requisitos da cota em que se inscrever.

Como denunciar suspeitas de fraudes na candidatura a vagas de cotas?

Na UFC, as denúncias são centralizadas em nossa Ouvidoria.

 

Cotas de baixa renda

Como devo fazer o cálculo da renda para saber se tenho direito a cota de baixa renda?

O Cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (de acordo com o artigo 7° da Portaria Normativa MEC nº 18/2012) é feito do seguinte modo:

I – Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

II – Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação da soma do disposto no inciso I do caput (soma dos rendimentos brutos de todos da família);

III – Divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput (cálculo da média mensal) pelo número de pessoas da família do estudante.

Veja este vídeo explicativo:

 

Cotas para quilombolas

Quem pode concorrer às vagas reservadas para quilombolas?

De acordo com a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, quilombola: remanescente das comunidades de quilombos pertencentes aos grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, nos termos do caput do art. 2º do Decreto nº 4.887/2003.

 

Cotas para pessoas com deficiência (PCD)

Quem pode concorrer às vagas reservadas para PCD?

De acordo com a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, pessoa com deficiência: aquela que, consoante a Linha de Corte do Grupo de Washington, tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do caput do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Confira quais condições são consideradas deficiências e quais não são, de acordo com a legislação vigente:
Dúvidas Frequentes – Lei de Cotas – Pessoas com Deficiência

 

Ocupação das vagas

Como se dá a ocupação das vagas?

De acordo com a Portaria Normativa nº 21/2012, do Ministério da Educação, atualizada pela Portaria nº 2.027/2023:
Art. 20. Os estudantes serão classificados e selecionados, de acordo com as notas, conforme o seguinte:
I – inicialmente, serão classificados em ampla concorrência, independente de opção de modalidade, e selecionados de acordo o limite de vagas disponíveis na instituição, por local de oferta, curso e turno; e
II – aqueles que concorram às vagas reservadas conforme seu perfil socioeconômico informado na sua inscrição e não sejam selecionados nos termos do inciso I do caput serão classificados na seguinte ordem:
a) integralmente em escola pública, independentemente de renda;
b) integralmente em escola pública, independentemente de renda, que sejam pessoas com deficiência;
c) integralmente em escola pública, independentemente de renda, que se autodeclarem quilombolas;
d) integralmente em escola pública, independentemente de renda, que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas;
e) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita;
f) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que sejam pessoas com deficiência;
g) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que se autodeclarem quilombolas; e
h) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas.
Parágrafo único. O estudante não selecionado para qualquer uma das vagas de que trata este artigo, poderá ser selecionado em uma das ações afirmativas que tenha optado no ato da inscrição.

Por que fui selecionado em uma vaga em modalidade de concorrência diferente daquela que me inscrevi?

De acordo com a Portaria Normativa nº 21/2012, do Ministério da Educação, atualizada pela Portaria nº 2.027/2023, mencionada acima, são consideradas as informações prestadas pelo candidato no questionário socioeconômico do SISU na ocupação das vagas. Por exemplo, a depender da nota obtida, um candidato que se declarou pardo no questionário socioeconômico poderá ser considerado na Cota LI_PPI, mesmo que não tenha se inscrito nela.

Por que uma pessoa com nota menor que a minha foi convocada e eu não?

Verifique se a pessoa foi convocada na mesma modalidade de concorrência que você. Lembre-se que, pela nova Lei de Cotas, conforme mencionado acima, cotista disputa na ampla concorrência, na modalidade de cota em que se inscreveu e em todas as outras em que se enquadrar, de acordo com as respostas informadas no formulário socioeconômico de inscrição do SISU.

Nesse caso terei que apresentar a documentação da modalidade de concorrência em que me inscrevi ou da vaga que estarei ocupando?

Da vaga ocupada.

Posso abrir mão da vaga para continuar disputando na ampla concorrência?

Não. Candidato convocado que não solicitar/ativar matrícula perderá o direito à vaga.

Se eu não conseguir comprovar o direito à vaga ocupada, posso voltar para a Lista de Espera/Banco de Suplentes para concorrer em outra modalidade de cota ou ampla concorrência?

Não. O candidato indeferido no enquadramento à cota será eliminado do processo seletivo SISU na UFC.

 

⇒ Importante!
As informações deste site não desobrigam a leitura de editais e legislação pertinente.

 

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