Dúvidas Frequentes – Documentação Adicional para Cotas
Respostas às dúvidas frequentes sobre Documentação Adicional para Cotas:
O que é um documento nato-digital?
Documento nato-digital é aquele que já “nasce” digital, produzido dentro de um sistema informatizado. É diferente de um documento digitalizado que depende da existência de um documento físico, para que seja fielmente convertido para o meio digital.
Posso só fotografar os documentos com meu celular?
Se fotografar, deve necessariamente usar aplicativos para fazer conversão para PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos.
Mudei meu nome, mas em alguns documentos exigidos para matrícula ainda constam o nome antigo. O que devo fazer?
Você deve apresentar, preferencialmente, os mesmos documentos utilizados para inscrição no ENEM. Caso haja retificação de dados, como por exemplo o nome social ou alteração do nome em razão do casamento ou divórcio, envie também o documento que comprove a alteração do nome (certidão de nascimento averbada / certidão de casamento / averbação do divórcio).
Posso assinar os documentos com meu nome atual (nome social, nome de casada/divorciada)?
Sim, mas se nos documentos apresentados na inscrição no ENEM constarem o nome anterior, precisa enviar também o documento que comprove a alteração do nome (certidão de nascimento averbada / certidão de casamento / averbação do divórcio).
Sou estudante transexual e uso nome social. Como devo fazer em relação a meus documentos?
Você deverá preferencialmente solicitar matrícula com o nome de acordo com os documentos que apresentou na inscrição do ENEM/SISU. Caso haja retificação de dados, envie também o documento que comprove a alteração do nome (certidão de nascimento averbada, por exemplo). Se for o caso, após o ingresso, poderá solicitar à Pró-Reitoria de Graduação o uso do nome social. Veja mais informações.
Documentos para comprovar ensino médio público
O Histórico Escolar precisa ter a assinatura da diretoria da instituição?
Sim.
Documentos para comprovar baixa renda
Quem eu devo declarar na Declaração de Composição de Núcleo Familiar?
A Portaria Normativa nº 18/2012 conceitua família como: “a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio”. Sendo assim, você deve declarar as pessoas que moram com você.
Devo informar a renda bruta ou líquida?
O cálculo da renda familiar bruta mensal per capita, de acordo com a Portaria Normativa Nº 18/2012 é feito a partir dos rendimentos brutos. Portanto, informe os rendimentos brutos.
O que devo fazer se a renda de um mês foi diferente da renda de outro mês?
Seguindo o estabelecido pela Portaria nº 18/2012, você deverá calcular a renda média dos últimos três meses.
O cálculo da renda mensal leva em consideração pagamento de férias, décimo-terceiro, auxílios e diárias?
Não. De acordo com a Portaria Normativa Nº 18/2012, estão excluídos do cálculo:
I – os valores percebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II – os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda
destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios;
Auxílios como BCP recebidos em nome de pai, mãe ou responsável legal devem ser declarados no nome de quem?
Devem ser declarados no nome de quem o recebe/titular do cartão.
O envio do NIS/CADUNICO é obrigatório?
O envio do NIS/CADUNICO é obrigatório somente para beneficiários do Bolsa Família. Os demais candidatos a cotas de baixa renda não devem enviar esse documento, mesmo que tenham o cadastro.
Devo declarar rendimentos recebidos em estágio e bolsa acadêmica?
Sim. Os únicos rendimentos que não devem declarados (mas devem ser comprovados com documentos) são o Bolsa Família e outros programas de transferência de renda, como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).
⇒ Importante!
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