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3ª convocação de suplentes: 55 candidatos chamados

Data de publicação: 22 de março de 2017. Categoria: Notícias

A UFC convoca 55 suplentes a ocuparem vagas oriundas de desistências e cancelamentos de matrículas na graduação. Confira a relação nominal e como proceder se selecionado.

Os suplentes convocados têm sua solicitação de matrícula realizada automaticamente, mas deverão, obrigatoriamente, comparecer à coordenação do seu curso, para fazer a ativação da matrícula e garantir a vaga, independente do semestre em que estejam alocados. O prazo máximo para fazer isso é de 3 (três) dias úteis após a data da publicação da lista com seu nome. Ou seja, o estudante convocado nesta quarta-feira (22) precisará cumprir esta etapa de amanhã (23) até segunda-feira (27).

Na ativação de matrícula, na coordenação do curso, o estudante deverá mostrar documento de identificação oficial com foto (RG, por exemplo) e assinar duas vias do termo de ciência, que serão fornecidas pela coordenação (uma delas ficará com o estudante e a outra será retida na Universidade).

Esse procedimento também pode ser feito por procurador legalmente reconhecido. Neste caso, será necessário apresentar o original da procuração e fotocópias autenticadas de documentos de identificação oficiais com foto do candidato e do procurador.

Após a ativação da matrícula, os selecionados para o primeiro semestre devem iniciar imediatamente suas atividades letivas.

Já os candidatos alocados no segundo semestre terão de cumprir mais uma etapa: a Confirmação Presencial de Matrícula, em 3 ou 4 de agosto, na coordenação de curso. O semestre letivo 2017.2 terá início no dia 14 de agosto.

Todas as vagas não ativadas voltarão para o Banco de Suplentes, podendo ser ocupadas por outros candidatos na próxima convocação.

COTAS – O suplente convocado a uma vaga de cota terá sua documentação complementar de cota verificada. O resultado da análise será divulgado no dia 29 de março no site da Coordenadoria de Concursos (CCV), juntamente com o prazo para defesa/recurso. Durante o período de verificação, o candidato estará pré-matriculado liminarmente, devendo ativar sua matrícula na coordenação de curso e acompanhar as atividades acadêmicas, se ingressante no primeiro semestre.

Se, mesmo após o recurso, o candidato continuar indeferido, sua pré-matrícula será considerada sem efeito. Um novo candidato da mesma classe de concorrência será convocado, em ordem de classificação.

Candidatos cotistas que obtiveram nota suficiente para serem convocados pela Ampla Concorrência, de acordo com a Portaria Normativa Nº 18/2012, do governo federal, não terão documentação de cota analisada.

A UFC se desobriga do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra comunicação direta com os candidatos. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos acompanhar, através deste site, as etapas e comunicados da UFC quanto à ocupação de vagas através da Lista de Espera do Sisu.

Dúvidas somente pelo e-mail ingresso-sisu@prograd.ufc.br.

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