Resultado da heteroidentificação complementar da Chamada Regular e Lista de Espera
Data da publicação: 4 de abril de 2022 Categoria: NotíciasA Universidade Federal do Ceará informa o resultado da primeira convocação para heteroidentificação complementar à autodeclaração de candidatos às vagas das Cotas L2, L6, L10 e L14 matriculados na Chamada Regular e na Chamada de Lista de Espera do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 1º/2022.
Dos 149 convocados, 52 foram foram deferidos e 98 indeferidos. Os candidatos não enquadrados como cotistas em procedimento de heteroidentificação terão sua matrícula cancelada.
Recursos específicos contra o resultado do procedimento de heteroidentificação serão aceitos somente nesta terça-feira, 5 de abril, exclusivamente pelo e-mail recurso.sisu@ufc.br. O assunto (título) do e-mail deverá ser HETEROIDENTIFICAÇÃO. O resultado dos recursos será informado no dia 11 de abril.
Como estabelecido pelo Edital Nº 03/2022 PROGRAD/REITORIA/UFC, o critério único para a heteroidentificação do candidato autodeclarado negro preto ou negro pardo é o fenotípico. Não são considerados características fenotípicas de ascendentes, descendentes ou demais parentes do candidato; fatores genotípicos do candidato ou quaisquer registros, cadastros ou documentos (inclusive imagem e certidões usados em outros procedimentos de heteroidentificação de concursos públicos ou processos seletivos).
O não comparecimento após a convocação ou a recusa em assinar a lista de presença também implicaram no indeferimento do enquadramento à cota.
Foram convocados os candidatos que a comissão julgou necessário após análise dos vídeos de autodeclaração com base no critério fenotípico, conforme observado no vídeo enviado pelo candidato. Também foram encaminhados para o procedimento de heteroidentificação aqueles que não anexaram o vídeo ou o anexaram em desconformidade com as orientações do Edital, de modo que a análise foi dificultada ou inviabilizada.
IMPORTANTE – O não encaminhamento ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração neste momento não impede que o candidato, já matriculado como aluno, seja convocado em outra oportunidade, até a conclusão do seu curso, caso sejam apuradas denúncias por meio da Ouvidoria da UFC que contenham indícios suficientes sobre a irregularidade no uso das cotas.
SUPLENTES – Os candidatos suplentes devem acompanhar a analise de seus documentos nas datas informadas junto a sua convocação. Somente após o dia 11 de abril serão divulgadas as datas para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para os candidatos das três primeiras convocações de suplentes.
- Resultado da heteroidentificação (Chamada Regular e Lista de Espera)
- Formulário para Recurso (PDF)
- Formulário para Recurso (DOC)