Documentação Básica – Inscrição de Suplentes
Se você obtém não foi classificado na Lista de Espera do Sistema de Seleção Unificada (SISU) para a Universidade Federal do Ceará (UFC), pode continuar concorrendo a vagas que surjam de desistências e cancelamentos de matrícula. Para se inscrever como suplente, precisa ter alguns documentos, que devem ser enviados no prazo informado pela Universidade.
1. Requerimento de inscrição
Quem deve enviar? Todos os candidatos.
Este documento será disponibilizado no próprio Portal do Candidato – SISU a partir do 1º dia de inscrição como suplente para aceite digital. O link para acessar o portal será informado neste site do SISU na UFC.
2. Documento que ateste a conclusão do Ensino Médio
Quem deve enviar? Todos os candidatos.
Pode ser qualquer um destes:
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio do candidato (frente e verso, mesmo que o verso esteja em branco);
- Diploma de curso de graduação de nível superior de Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC (frente e verso, mesmo que o verso esteja em branco);
- (Somente em caso da escola não ter emitido ainda o certificado de conclusão do Ensino Médio, será aceita em caráter provisório) Declaração de ter sido APROVADO e ter CONCLUÍDO o Ensino Médio (frente e verso, mesmo que o verso esteja em branco).
3. Documento de identificação oficial do candidato com foto
Quem deve enviar? Todos os candidatos.
Pode ser qualquer um destes:
- Cédula de identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal;
- Identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros;
- Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
⇒ Atenção! Não são aceitos os seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certificado de Reservista, Título Eleitoral, Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachá e identidade funcional de natureza privada, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
⇒ Atenção! O Boletim de Ocorrência da perda/furto/roubo do documento também é aceito, mas apenas provisoriamente.
4. Comprovante de situação cadastral regular no CPF
Quem deve enviar? Todos os candidatos.
Obrigatoriamente o Comprovante de Situação Cadastral regular no CPF (Cadastro de Pessoa Física) do candidato, documento original emitido a partir do site da Receita Federal do Brasil.
5. Comprovante de quitação eleitoral
Quem deve enviar? Apenas candidatos que tinham 18 anos ou mais em 1º/10/2022, véspera do primeiro turno da última eleição.
Obrigatoriamente a certidão de quitação eleitoral original emitida a partir do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
6. Comprovante de quitação com o serviço militar
Quem deve enviar? Apenas candidatos homens que tinham 18 anos ou mais em 31/12/2023.
Pode ser qualquer um destes:
- Certificado de Alistamento Militar, nos limites da sua validade;
- Certificado de Reservista;
- Certificado de Dispensa de Incorporação;
- Certificado de Isenção;
- Certidão de Situação Militar, destinada a: a) comprovar a situação daqueles que perderam os seus postos e patentes ou graduações; b) comprovar a situação dos aspirantes a oficial ou guardas-marinha; c) instruir processo, quando necessário;
- Carta Patente para oficial da ativa, da reserva e reformado das Forças Armadas ou de corporações consideradas suas reservas;
- Provisão de reforma, para os praças reformados;
- Atestado de Situação Militar, quando necessário, para aqueles que estejam prestando o Serviço Militar, válido apenas durante o ano em que for expedido;
- Atestado de se encontrar desobrigado do Serviço Militar, até a data da assinatura do termo de opção pela nacionalidade brasileira, no registro civil das pessoas naturais, para aquele que o requerer;
- Cartão ou Carteira de Identidade: a) fornecidos por Ministério Militar para os militares da ativa, da reserva remunerada e reformados das Forças Armadas; b) fornecidos por órgão legalmente competente para os componentes das corporações consideradas como reserva das Forças Armadas.
Como deve ser o envio desses documentos
Todos os documentos devem ser enviados pelo Portal do Candidato – SISU no prazo definido pela UFC. O link de acesso será informado neste site do SISU na UFC. Todos devem ser arquivos nato digitais ou digitalizados, de boa qualidade e com todas as informações legíveis. Somente será aceito o formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB cada arquivo. Frente e verso podem estar no mesmo arquivo ou em arquivos separados. Não é necessário autenticar documentos em cartório ou obter certificação digital.
Documentação adicional para cotistas
Se você é candidato a cota, precisa enviar os documentos listados acima e também a Documentação adicional para cotas, de todas as modalidades em que pode se enquadrar.
⇒ Importante!
As informações deste site não desobrigam a leitura de editais e legislação pertinente.