Lista de Espera
O que irá acontecer com as vagas que não forem ocupadas na Chamada Regular?
As vagas serão ofertadas em chamadas subsequentes, a partir da Lista de Espera.
O que é a Lista de Espera?
É uma lista composta por candidatos que não foram selecionados em nenhuma de suas duas opções de curso no SISU do ano corrente e que pode ser utilizada para ocupação de vagas remanescentes. A ordem de classificação é feita de acordo com as notas do ENEM dos candidatos inscritos na Lista de Espera.
Quem pode se inscrever na Lista de Espera?
Apenas o candidato não selecionado na Chamada Regular em nenhuma das suas duas opções de curso. O candidato apto poderá manifestar interesse para a primeira ou segunda opção de curso escolhida em sua inscrição no SISU.
Como me inscrevo na Lista de Espera?
O candidato deve acessar seu boletim individual do SISU, durante o período especificado pelo Ministério da Educação, e manifestar interesse em participar da Lista de Espera.
Atenção: Certifique-se de que sua manifestação foi realizada.
Na Lista de Espera continuo concorrendo aos dois cursos em que me inscrevi no SISU?
Não. O candidato terá de escolher um dos dois cursos em que se inscreveu.
Posso participar da Lista de Espera de um curso diferente dos dois em que me inscrevi?
Não. O candidato terá de escolher um dos dois cursos em que se inscreveu.
Fui selecionado no meu curso de segunda opção. Posso continuar na Lista de Espera no meu curso de primeira opção?
Não. O candidato aprovado em qualquer uma de suas duas opções de curso não tem direito a participar da Lista de Espera, independentemente de ter realizado matrícula ou não.
Posso participar da Lista de Espera sem ter me inscrito no último SISU?
Não.
Posso participar da Lista de Espera com nota de outras edições passadas do ENEM?
Não.
Manifestei interesse na Lista de Espera. Isso significa que vou ser chamado a ocupar uma vaga?
Não necessariamente. A simples inscrição em Lista de Espera não gera qualquer garantia de ingresso na UFC. A Lista de Espera será utilizada pela Universidade para ocupação de vagas eventualmente não ocupadas ao final da Chamada Regular e/ou oriundas de desistências.
Sou estudante em outra instituição pública de ensino superior. O fato de manifestar interesse em Lista de Espera interfere em alguma coisa?
Não. Somente se selecionado na UFC e se efetuar matrícula, terá que abrir mão da outra vaga.
Sou estudante em outra instituição com bolsa Prouni ou FIES. O fato de manifestar interesse em Lista de Espera interfere em alguma coisa?
Não. Somente se selecionado na UFC e se efetuar matrícula, terá que abrir mão da outra vaga.
Sou estudante em outro curso da UFC. O fato de manifestar interesse em Lista de Espera interfere em alguma coisa?
Não. Somente se selecionado e tiver a matrícula em componentes curriculares efetuada, terá o vínculo anterior cancelado pela própria Universidade.
Como a UFC vai utilizar a Lista de Espera?
Procedimentos e normas para utilização da Lista de Espera são regulamentados por edital próprio da UFC.
→ Veja o Edital nº 07/2023 PROGRAD/UFC
A Lista de Espera é válida para os dois semestres?
Sim, a Lista de Espera na UFC será válida para os dois semestres.
Me inscrevi no SISU como cotista. Concorro também na ampla concorrência?
Sim, a partir da Lista de Espera o estudante inscrito em cota que tiver nota para ser selecionado em ampla concorrência, será selecionado nessa modalidade.
Não fui classificado em Lista de Espera. Ainda tenho chance?
O candidato não classificado em Lista de Espera pode se inscrever em Banco de Suplentes, conforme edital vidente.
→ Veja o Edital nº 07/2023 PROGRAD/UFC
→ Veja Dúvidas Frequentes Banco de Suplentes
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⇒ Importante!
As informações deste site não desobrigam o candidato da leitura de editais e legislação pertinente.