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Heteroidentificação: UFC convoca suplentes matriculados e candidatos da Chamada Regular e Lista de Espera com recurso deferido

Data de publicação: 28 de abril de 2022. Categoria: Notícias

A Universidade Federal do Ceará convoca para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração 47 candidatos às vagas das Cotas L2, L6, L10 e L14 matriculados nas três primeiras convocações de suplentes do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 1º/2022.

São convocados também oito candidatos indeferidos na primeira rodada de heteroidentificação que tiveram seus recursos aceitos e passarão por novo procedimento presencial.

Todos os candidatos listados deverão comparecer presencialmente à sala de videoconferência do Centro de Ciências Agrárias, localizado na Av. Mister Hull, 2977, Bloco 847, no Campus do Pici, em Fortaleza. Os dias e horários estão informados no documento de convocação. O procedimento de heteroidentificação não poderá ser remarcado a critério do candidato. É obrigatório apresentar documento de identificação oficial com foto e assinar a lista de presença.

O não comparecimento ou a recusa em assinar a lista de presença implicará no indeferimento do enquadramento à cota e consequente perda do direito à vaga. O procedimento será gravado e a não autorização da gravação implicará na não realização do procedimento e, portanto, no cancelamento da matrícula.

Como estabelecido pelo Edital Nº 03/2022 PROGRAD/REITORIA/UFC, o critério único para a heteroidentificação do candidato autodeclarado negro preto ou negro pardo é o fenotípico. Não serão considerados características fenotípicas de ascendentes, descendentes ou demais parentes do candidato; fatores genotípicos do candidato ou quaisquer registros, cadastros ou documentos (inclusive imagem e certidões usados em  outros procedimentos de heteroidentificação de concursos públicos ou processos seletivos).

De acordo com o edital, é vedado o uso de maquiagem, óculos (escuros ou de grau), chapéu, boné, turbante, gorro ou outro adereço análogo, duranteo procedimento de heteroidentificação, bem como a utilização de qualquer outro artifício que impossibilite ou dificulte a percepção de suas características fenotípicas, tais como cor dos olhos, textura dos cabelos, tom de pele, e formato de lábios, boca e nariz.

Os candidatos não enquadrados como cotistas em procedimento de heteroidentificação terão sua matrícula cancelada.

Foram convocados os candidatos que a comissão julgou necessário após análise dos vídeos de autodeclaração com base no critério fenotípico, conforme observado no vídeo enviado pelo candidato. Também estão sendo encaminhados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos que não anexaram o vídeo ou o anexaram em desconformidade com as orientações do Edital, de modo que a análise foi dificultada ou inviabilizada. O candidato pode consultar no Sistema de Matrícula Virtual se o vídeo foi ou não validado.

RESULTADO O resultado do procedimento de heteroidentificação será atualizado no Sistema de Matrícula Virtual e também será divulgado neste site do SISU na UFC no dia 12 de maio de 2022.

RECURSOS – Recursos específicos contra o resultado do procedimento de heteroidentificação serão aceitos somente por parte dos candidatos suplentes no dia 13 de maio, exclusivamente pelo e-mail recurso.sisu@ufc.br. O assunto (título) do e-mail deverá ser HETEROIDENTIFICAÇÃO. O formulário será disponibilizado junto com o resultado, no dia 12 de maio, neste site do Sisu na UFC. O resultado dos recursos será informado no dia 20 de maio.

Candidatos da Chamada Regular e Lista de Espera não terão a opção de interposição de novo recurso administrativo.

IMPORTANTE – O não encaminhamento ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração neste momento não impede que o candidato, já matriculado como aluno, seja convocado em outra oportunidade, até a conclusão do seu curso, caso sejam apuradas denúncias por meio da Ouvidoria da UFC que contenham indícios suficientes sobre a irregularidade no uso das cotas.

 

 

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