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Inep retifica editais do Enem 2020; aplicação do Enem Digital em 22 e 29 de novembro

Data de publicação: 22 de abril de 2020. Categoria: Notícias

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22, os editais nº 33 e nº 34, de 20 de abril de 2020, que ajustam as datas da aplicação do Enem Digital, adiado para os dias 22 e 29 de novembro, bem como as regras de solicitação de isenção. Ficam ainda formalmente definidas as novas cidades de aplicação do Enem Digital, agora distribuídas em todas as 27 unidades da Federação, decisão que o Inep também já havia antecipado. A aplicação do Enem impresso segue com previsão de acontecer nos dias 1º e 8 de novembro.

Outro ponto de destaque, também já antecipado pelo Instituto, é a concessão da gratuidade da taxa de inscrição a todos os participantes que se enquadrarem nos perfis especificados nos editais, mesmo sem o pedido formal dos inscritos. A regra vale tanto para os participantes que optarem pelo Enem impresso quanto para os que escolherem o Enem digital e se aplica, inclusive, aos isentos em 2019 que faltaram aos dois dias de prova e não tenham justificado ausência.

Portanto, no ato da inscrição para o Enem 2020, terá sua isenção de taxa garantida, de ofício, o participante que preencha um dos requisitos:

  • esteja cursando a última série do ensino médio no ano de 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo da Educação Básica; ou
  • tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, conforme art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013; ou
  • declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer: renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

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