Ingressantes em 2022.2 têm até 13 de dezembro para regularizar documentos deferidos parcialmente
Data da publicação: 29 de novembro de 2022 Categoria: NotíciasÚltima atualização em 2 de dezembro de 2022 – A Coordenação do Sisu na UFC lembra aos ingressantes em 2022.2 com algum documento básico deferido parcialmente que o prazo para regularizar sua situação termina no dia 13 de dezembro, data de término do semestre letivo na Universidade Federal do Ceará, conforme o Calendário Universitário.
O candidato que não regularizar sua documentação poderá ter sua matrícula cancelada, de acordo com o Edital Nº 03/2022 PROGRAD/REITORIA/UFC.
Documentos deferidos parcialmente são aqueles que foram aceitos provisoriamente, mas não atestam a conclusão do ensino médio, identificação oficial com foto, comprovante de situação cadastral regular no CPF e/ou quitações eleitoral e militar de acordo com o exigido pela UFC.
Para regularizar a situação, o candidato deve enviar o documento definitivo para a Divisão de Seleção (Disel) da Pró-Reitoria de Graduação pelo e-mail disel@prograd.ufc.br. A relação de documentos aceitos está informada no menu Documentação para Matrícula.
Se tiver dúvida sobre sua análise, o candidato pode verificar se há algum documento parcialmente deferido, pelo Sistema de Matrícula Virtual. Caso não se lembre ou não possua mais a chave de acesso, é possível solicitar uma nova pelo próprio sistema.
A Coordenação do Sisu na UFC esclarece dúvidas somente pelo e-mail sisu@ufc.br.