Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em:Português
Brasão da Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Ceará
SISU na UFC

Área do conteúdo

Ingressantes em 2022.2 têm até 13 de dezembro para regularizar documentos deferidos parcialmente

Data da publicação: 29 de novembro de 2022 Categoria: Notícias Tags: ,

Última atualização em 2 de dezembro de 2022 – A Coordenação do Sisu na UFC lembra aos ingressantes em 2022.2 com algum documento básico deferido parcialmente que o prazo para regularizar sua situação termina no dia 13 de dezembro, data de término do semestre letivo na Universidade Federal do Ceará, conforme o Calendário Universitário.

O candidato que não regularizar sua documentação poderá ter sua matrícula cancelada, de acordo com o Edital Nº 03/2022 PROGRAD/REITORIA/UFC.

Documentos deferidos parcialmente são aqueles que foram aceitos provisoriamente, mas não atestam a conclusão do ensino médio, identificação oficial com foto, comprovante de situação cadastral regular no CPF e/ou quitações eleitoral e militar de acordo com o exigido pela UFC.

Para regularizar a situação, o candidato deve enviar o documento definitivo para a Divisão de Seleção (Disel) da Pró-Reitoria de Graduação pelo e-mail disel@prograd.ufc.br. A relação de documentos aceitos está informada no menu Documentação para Matrícula.

Se tiver dúvida sobre sua análise, o candidato pode verificar se há algum documento parcialmente deferido, pelo Sistema de Matrícula Virtual. Caso não se lembre ou não possua mais a chave de acesso, é possível solicitar uma nova pelo próprio sistema.

A Coordenação do Sisu na UFC esclarece dúvidas somente pelo e-mail sisu@ufc.br.

Logotipo da Superintendência de Tecnologia da Informação
Acessar Ir para o topo