Lista de Espera: nota explicativa sobre aplicação da nova Lei de Cotas
Data da publicação: 8 de março de 2024 Categoria: Notícias do SISU 2024A Universidade Federal do Ceará (UFC) esclarece que a classificação de pessoas inscritas na Lista de Espera do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2024 segue estritamente as regras da nova Lei de Cotas nº 14.723/2023, do governo federal, e de demais normativos do Ministério da Educação (MEC).
O Artigo 20 da Portaria Normativa nº 21/2012, do MEC, determina que, além da modalidade de inscrição, cotistas disputem também na ampla concorrência e em outras cotas, de acordo com suas respostas ao questionário socioeconômico do SISU 2024.
Para exemplificar, considere-se uma pessoa que optou pela modalidade LB_EP (candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas) em sua inscrição no SISU 2024. Se esta pessoa informou em seu questionário socioeconômico a opção por concorrer na Lei de Cotas e declarou sua cor como parda, concorrerá, segundo os normativos do MEC, nas seguintes modalidades em ordem:
1. AC – Ampla Concorrência;
2. LI_EP – Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
4. LI_PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
4. LB_EP – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
5. LB_PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Por este motivo, o nome de uma mesma pessoa pode aparecer mais de uma vez na Lista de Espera. A modalidade a ser considerada em uma eventual convocação dependerá da nota no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2023, como definido pelo Artigo 20 da mesma Portaria.
Além disso, foram necessárias atualizações à Lista de Espera, após ajustes realizados pelo MEC, que resultaram na reclassificação de candidatos. A UFC destaca que essas mudanças dizem respeito apenas à adição e/ou reclassificação de pessoas que manifestaram interesse na Lista, e aquelas já convocadas permanecem como estão e seguem as demais etapas regulares do processo seletivo.
No momento em que a UFC foi comunicada pelo MEC sobre a necessidade de atualização da Lista de Espera, 1.237 alunos haviam solicitado matrícula, o que corresponde a cerca de 55% das 2.265 vagas disponíveis para chamada, razão pela qual a suspensão desta etapa mostrou-se completamente inviável. Ademais, fez-se necessário empreender esforços adicionais para avaliar os novos dados recebidos, adaptar o sistema do Portal do Candidato – SISU para resguardar as convocações já realizadas e atualizar a classificação de modo que todos os candidatos tivessem seus direitos assegurados.
Todas as pessoas que foram adicionadas à lista de aprovações, conforme atualizações do MEC, e que haviam enviado a documentação durante o período de inscrições foram incluídas na 1ª Convocação de Suplentes, realizada no dia 4 de março. Aquelas que não enviaram a documentação serão chamadas a enviá-la, conforme determinação do MEC, a partir desta segunda-feira (11), em Chamada Extraordinária. Foi publicado hoje, sexta-feira (8), segundo aditivo ao Edital nº 03/2024, com o cronograma atualizado referente à 2ª Convocação de Suplentes, que continua prevista, porém em outra data.
A UFC está comprometida, junto com o MEC, em detectar e corrigir eventuais inconsistências no processo seletivo a fim de manter a lisura e integridade do processo seletivo SISU.
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Se não estiver respondida, entre em contato conosco pelo e-mail sisu@ufc.br (informe nome completo, CPF e curso do candidato)