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Prazo para regularização de cotistas prorrogado até 22 de fevereiro

Data de publicação: 1 de fevereiro de 2021. Categoria: Notícias

Os cotistas selecionados da Segunda a Oitava Convocação de Suplentes que não regularizaram pendências referentes à comprovação da integralidade do ensino médio público, renda e/ou etnia até o último domingo (31) tiveram suas matrículas canceladas, como pode ser verificado no acesso individual ao Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA). Um novo prazo, até 22 de fevereiro, está sendo concedido pela Coordenação do SISU na UFC para que estes estudantes apresentem os documentos requisitados e tenham o cancelamento revertido.

PROCEDIMENTO – O candidato deverá verificar o resultado da análise de cota, certificando-se de selecionar a opção referente a sua convocação e clicar em “Buscar”. Se o nome estiver entre os pendentes, verificar o motivo e enviar documentos que regularizem a situação para o e-mail dsm@prograd.ufc.br. O cotista que não regularizar a pendência no novo prazo terá mantido o cancelamento de matrícula em definitivo.

PCD – Os candidatos a vagas específicas para pessoas deficiência (cotas L9, L10, L13 e L14) que tiverem pendência relacionadas à comprovação da integralidade do ensino médio na rede pública, renda e/ou etnia também devem enviar essa documentação no mesmo prazo – ou seja, até 22 de fevereiro – para o e-mail dsm@prograd.ufc.br.

Somente a documentação referente à comprovação da deficiência deverá ser regularizada, se preciso, no dia da entrevista com a comissão multidisciplinar. Nesta ocasião, o candidato poderá levar também outros documentos que considere necessários para análise de sua deficiência. Os cronogramas de entrevistas foram divulgados na última sexta-feira (29).

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