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Primeira convocação de suplentes: 26 de fevereiro

Data de publicação: 26 de fevereiro de 2016. Categoria: Notícias

A Universidade Federal do Ceará (UFC) convoca 750 candidatos suplentes a ocuparem vagas oriundas de desistências e cancelamentos de matrículas em seus cursos de graduação. Confira a relação nominal e como proceder se selecionado.

Os suplentes convocados têm sua solicitação de matrícula realizada automaticamente, mas deverão, obrigatoriamente, comparecer à coordenação do seu curso, para fazer a ativação da matrícula e garantir a vaga, independente do semestre em que estejam alocados. O prazo máximo para fazer isso é de 3 (três) dias úteis após a data da publicação da lista com seu nome. Ou seja, o estudante convocado nesta sexta-feira (26) precisará cumprir esta etapa até quarta-feira (02).

Na ativação de matrícula, na coordenação do curso, o estudante deverá mostrar documento de identificação oficial com foto (RG, por exemplo). Esse procedimento também pode ser feito por procurador legalmente reconhecido. Neste caso, será necessário apresentar o original da procuração e fotocópias autenticadas de documentos de identificação oficiais com foto do candidato e do procurador.

Após a ativação da matrícula, os selecionados para o primeiro semestre devem apenas aguardar o início das aulas, em 14 de março.

Já os candidatos alocados no segundo semestre terão de cumprir mais uma etapa: a Confirmação Presencial de Matrícula, em 8 ou 9 de agosto, na coordenação de curso. O semestre letivo 2016.2 terá início no dia 16 de agosto.

Todas as vagas não ativadas voltarão para o Banco de Suplentes, podendo ser ocupadas por outros candidatos da mesma classe de concorrência no mesmo curso na convocação seguinte. A próxima convocação de suplentes está prevista para 2 de março.

COTAS – O suplente convocado a uma vaga de cota terá sua documentação complementar de cota verificada. O resultado da análise será divulgado no dia 8 de março no site da Coordenadoria de Concursos (CCV), juntamente com o prazo para defesa/recurso. Durante o período de verificação, o candidato estará pré-matriculado liminarmente, devendo ativar sua matrícula na coordenação de cursoe acompanhar as atividades acadêmicas, se ingressante no primeiro semestre.

Se, mesmo após o recurso, o candidato continuar indeferido, sua pré-matrícula será considerada sem efeito. Um novo candidato da mesma classe de concorrência será convocado, em ordem de classificação.

A UFC se desobriga do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra comunicação direta com os candidatos. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos acompanhar, através deste site, as etapas e comunicados da UFC quanto à ocupação de vagas através da Lista de Espera do Sisu.

Dúvidas somente pelo e-mail ingresso-sisu@prograd.ufc.br.

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