Para isso, o candidato convocado deverá encaminhar para esse e-mail o RG e o termo de ciência preenchido e assinado, até a próxima terça-feira (24), sob pena de perder o direito à vaga, se não realizar o procedimento. Os documentos podem ser escaneados ou fotografados, contanto que legíveis. As vias físicas do documento devem ser guardadas pelo candidato.
Após confirmar a ativação da matrícula, os selecionados para o primeiro semestre devem aguardar as orientações da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), em relação às atividades letivas, uma vez que as atividades presenciais na UFC estão suspensas até 31 de março, como medida preventiva contra o coronavírus.
Já os candidatos alocados no segundo semestre, além da ativação de matrícula, terão de cumprir mais uma etapa: a Confirmação Presencial de Matrícula, em 22 ou 23 de julho, na coordenação de curso. O semestre letivo 2020.2 terá início no dia 3 de agosto.
O candidato convocado que não confirmar a ativação de sua matrícula estará definitivamente eliminado do processo seletivo SISU 2020 na UFC.
Cotistas – O suplente convocado a uma vaga de cota terá verificada a documentação que foi entregue no ato da inscrição. O resultado parcial da análise será divulgado no dia 26 de março, juntamente com o prazo e orientações para defesa/recurso.
Durante o período de verificação de todas as modalidades de cotas, o candidato estará pré-matriculado liminarmente, devendo ativar sua matrícula, por e-mail, no mesmo prazo dos demais candidatos.
Se, mesmo após o recurso, o candidato continuar indeferido, sua pré-matrícula será considerada sem efeito. Um novo candidato da mesma classe de concorrência será convocado, em ordem de classificação.
Critérios – As convocações seguem a ordem de classificação dos candidatos por modalidade de concorrência. Por exemplo, se a vaga de desistência ou cancelamento for de um candidato da Cota L2, será convocado um suplente da mesma cota.
Se não houver suplente da mesma cota, haverá mudança para outra cota, sempre seguindo o determinado pela Portaria Normativa Nº 18/2012 e pela Portaria Nº 9/2017, ambas do governo federal.
Candidatos cotistas que obtiveram nota suficiente para serem convocados pela Ampla Concorrência, de acordo com a Portaria Normativa Nº 18/2012, do governo federal, não terão documentação de cota analisada. O próprio documento de convocação informa se o candidato foi convocado por sua Cota ou pela Ampla Concorrência (AC).
As convocações de Banco de Suplentes são regidas pelo Edital Nº 06/2020 PROGRAD/UFC.
- 4ª Convocação Nominal de Suplentes – SISU 2020
Dúvidas serão respondidas somente pelo e-mail sisu@ufc.br.