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Universidade Federal do Ceará
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Resultado da 1ª convocação para heteroidentificação presencial; recursos serão aceitos até terça (4)

Data de publicação: 3 de abril de 2023. Categoria: Notícias do SISU 2023

A Universidade Federal do Ceará informa o resultado da primeira convocação para heteroidentificação complementar à autodeclaração de candidatos às vagas das Cotas L2, L6, L10 e L14 matriculados na Chamada Regular e na Chamada de Lista de Espera do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2023.

Os candidatos indeferidos em procedimento de heteroidentificação terão sua matrícula cancelada, assim como os ausentes.

RECURSOS – Recursos específicos contra o resultado do procedimento serão aceitos somente até 4 de abril, exclusivamente pelo e-mail recurso.sisu@ufc.br. O assunto (título) do e-mail deverá ser HETEROIDENTIFICAÇÃO. O resultado dos recursos será informado no dia 10 de abril.

Somente será reconhecido o recurso enviado no formulário específico, com a opção de recurso assinalada (Recurso Heteroidentificação), além de todas as informações preenchidas, inclusive com as razões que justificam o recurso, e a assinatura do candidato.

CRITÉRIO – Como estabelecido pelo Edital Nº 06/2023 PROGRAD/REITORIA/UFC, o critério único para a heteroidentificação do candidato autodeclarado negro preto ou negro pardo é o fenotípico. Não são considerados características fenotípicas de ascendentes, descendentes ou demais parentes do candidato; fatores genotípicos do candidato ou quaisquer registros, cadastros ou documentos (inclusive imagem e certidões usados em outros procedimentos de heteroidentificação de concursos públicos ou processos seletivos).

O não comparecimento após a convocação, não apresentação de documento de identificação oficial com foto, recusa em assinar a lista de presença e/ou ter o procedimento gravado também implicaram em indeferimento do enquadramento à cota.

Foram convocados 234 candidatos que a comissão julgou necessário após análise dos vídeos de autodeclaração com base no critério fenotípico, conforme observado no vídeo enviado pelo candidato. Também foram encaminhados para o procedimento de heteroidentificação aqueles que não anexaram o vídeo ou o anexaram em desconformidade com as orientações do Edital, de modo que a análise foi dificultada ou inviabilizada.

IMPORTANTE – Como informado no Edital, o não encaminhamento ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração neste momento não impede que o candidato, já matriculado como aluno, seja convocado em outra oportunidade, até a conclusão do seu curso, caso sejam apuradas denúncias por meio da Ouvidoria da UFC que contenham indícios suficientes sobre a irregularidade no uso das cotas.

 

→ Heteroidentificação Presencial – Resultado da Primeira Convocação

→ Heteroidentificação Presencial – Resultado individual (Portal do Candidato – SISU)

→ Heteroidentificação Presencial – Formulário para Recurso

 

Dúvidas específicas sobre o ingresso via SISU que não estejam informadas neste texto podem ser enviadas, junto com a identificação do candidato (nome completo, CPF e curso), para o e-mail sisu@ufc.br.

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