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Banco de Suplentes também encerra inscrição amanhã (19)

Data de publicação: 13 de fevereiro de 2016. Categoria: Notícias

O candidato não classificado na Lista de Espera do Sisu poderá se inscrever em Banco de Suplentes para ocupação de possíveis vagas oriundas de cancelamentos e desistências. Veja como proceder.

O período de inscrições será de 15 a 19 de fevereiro na capital e de 16 a 18 de fevereiro no interior. O estudante deverá seguir o mesmo cronograma, por curso, da solicitação de matrícula dos classificados em Lista de Espera.

Para se inscrever, o candidato deverá entregar a documentação básica completa, exigida de todos os aprovados. Caso seja cotista, deverá atentar também à documentação comprobatória específica para cotas.

Todos os documentos devem ser colocados dentro de um envelope de dimensões 260mm x 360mm (ou semelhante) que será entregue aberto

Não entregue nenhum documento original, apenas fotocópias autenticadas. Se alguma fotocópia for simples, você deverá apenas mostrar a original para conferência na hora, sem deixá-la no envelope.

Este envelope deve ser identificado com uma etiqueta impressa a partir do gerador de etiquetas disponível no site do Sisu na UFC.

Candidatos cotistas que solicitaram matrícula, na Chamada Regular, em sua segunda opção de curso na mesma classe de concorrência e tiveram documentação deferida não precisarão entregar toda a documentação novamente. Esses candidatos deverão deixar somente a documentação básica e anotar no envelope a mensagem “documentação comprobatória de cota já entregue na chamada regular”.

O candidato terá de assinar um requerimento de inscrição em Banco de Suplentes. Ele também receberá uma cópia desse documento, que deverá ser guardada com cuidado, pois traz informações importantes.

Entre os dias 24 de fevereiro e 18 de março, poderão ser publicadas, no site do Sisu na UFC, convocações de suplentes, conforme surjam vagas decorrentes de cancelamentos ou desistências. O candidato terá três dias úteis para ativar sua matrícula na coordenação de curso.

Candidatos menores de idade podem se inscrever em Banco de Suplentes sem o acompanhamento de pai, mãe ou responsável.

A inscrição também pode ser feita por terceiros, desde que portem procuração reconhecida em cartório. O procurador deverá apresentar, além da documentação do candidato, o original da procuração e fotocópia autenticada de documento de identificação oficial com foto do procurador. No caso de candidatos menores de idade, pai, mãe ou responsável legal podem fazer a inscrição sem procuração.

Se convocado, o candidato não poderá escolher o semestre de ingresso na universidade. A classificação se dá exclusivamente pela nota do ENEM em cada curso, turno, sede e classe de concorrência.

ANÁLISE DE COTAS – Caso sejam convocados, candidatos cotistas terão sua documentação analisada. Caso a matrícula seja indeferida, serão informados a pendência que gerou a irregularidade e o prazo para que o estudante complemente ou corrija sua documentação.

OPORTUNIDADE ÚNICA – É importante lembrar que o suplente convocado que não fizer sua ativação de matrícula perderá o direito à vaga na UFC.

Dúvidas somente pelo e-mail ingresso-sisu@prograd.ufc.br 

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