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Segunda Convocação para procedimento presencial de confirmação da deficiência

Data da publicação: 18 de abril de 2023 Categoria: Notícias do SISU 2023 Tags: , , , ,

A Universidade Federal do Ceará convoca para o procedimento presencial de confirmação da deficiência candidatos às vagas das Cotas L9, L10, L13 e L14 matriculados na 1ª Convocação de Suplentes do SISU 2023. Também são convocados os candidatos indeferidos nas Chamadas Regular e de Lista de Espera que tiveram seus recursos aceitos.

Veja a relação de convocados e leia as orientações até o final:

→ Para conferir a segunda relação de convocados para procedimento presencial de confirmação da deficiência (referente à 1ª Convocação de Suplentes), clique aqui

→ Para conferir a relação de convocados para procedimento presencial de confirmação da deficiência após análise de recursos (referente à Chamada Regular e Lista de Espera), clique aqui

 

QUEM FOI CONVOCADO – O procedimento é obrigatório a todos os candidatos inscritos e classificados nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, correspondentes às cotas L9, L10, L13 e L14. A segunda convocação se refere à 1ª Convocação de Suplentes, realizada no dia 10 de abril. Também são convocados os candidatos indeferidos na Chamada Regular e na Chamada de Lista de Espera que tiveram seus recursos aceitos.

 

ONDE E QUANDO – Os candidatos listados devem comparecer presencialmente ao local informado no respectivo documento, na data e horário especificados.

Atenção: Verifique o local do procedimento de acordo com o seu grupo, para garantir que se dirigirá ao local correto.

O procedimento não poderá ser remarcado a critério do candidato e aquele que não comparecer ou não assinar a lista de presença terá o enquadramento à cota indeferido e, consequentemente, perderá o direito à vaga, conforme definido pelo Edital nº 06/2023.

→ Para acessar o Edital nº 06/2023, clique aqui

 

COMO SERÁ – O candidato se apresentará a uma comissão multiprofissional, composta por especialistas diversos nas áreas relacionadas às deficiências declaradas. Terá então que apresentar um documento de identificação oficial com foto e assinar a lista de presença.

Somente no caso de notório impedimento, devidamente justificado, de assinar a lista de presença, o candidato deverá apresentar-se à comissão acompanhado por um de seus pais ou de um representante legalmente constituído, que poderá assinar a lista de presença, apresentando cópia de documento oficial de identificação com foto que ficará retida no local da entrevista.

 

REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS – Durante o procedimento presencial, o candidato deverá também apresentar documentos que regularizem sua situação, caso tenha algum documento referente à deficiência indeferido. Poderá, ainda, a seu critério, levar quaisquer documentos que auxiliem na aferição da deficiência, que poderão ou não ser acatados pela comissão.

 

RESULTADO – O resultado do procedimento presencial de confirmação da deficiência poderá ser acompanhado individualmente por meio do Portal do Candidato – SISU e também será divulgado neste site do SISU na UFC até o dia 5 de maio. Os candidatos não enquadrados como cotistas em procedimento presencial de confirmação da deficiência terão sua matrícula cancelada.

→ Para acessar o Portal do Candidato – SISU, clique aqui

 

RECURSOS PARA SUPLENTES – Suplentes indeferidos poderão interpor recurso administrativo específico contra o resultado do procedimento. Estes serão aceitos somente no dia 8 de maio, exclusivamente pelo e-mail recurso.sisu@ufc.br. O assunto (título) do e-mail deverá ser PROCEDIMENTO PRESENCIAL PCD. O formulário será disponibilizado junto com o resultado, no dia 8 de maio, neste site do SISU na UFC. O resultado dos recursos será informado no dia 10 de maio.

 

OUTROS CANDIDATOS – A segunda convocação inclui candidatos de chamadas anteriores (Chamada Regular e de Lista de Espera) que interpuseram recurso administrativo e tiveram a oportunidade de uma segunda entrevista. Caso continuem indeferidos após a nova entrevista, não poderão interpor novo recurso administrativo e terão a matrícula cancelada

 

IMPORTANTE – Como informado no Edital nº 06/2023, a qualquer momento, mesmo após o parecer pelo deferimento emitido pela comissão multiprofissional, a UFC se reserva o direito de promover a verificação da deficiência declarada pelo aluno, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa.

→ Veja também: Dúvidas Frequentes – Procedimento presencial de confirmação da deficiência

 

Dúvidas específicas sobre o ingresso via SISU que não estejam informadas neste texto podem ser enviadas, junto com a identificação do candidato (nome completo, CPF e curso), para o e-mail sisu@ufc.br.

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