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Análise socioeconômica das Chamadas Regular e de Lista de Espera; recursos aceitos até 11/4

Data de publicação: 24 de março de 2023. Categoria: Notícias do SISU 2023

Última atualização em 10 de abril de 2023 – Tem início nesta sexta-feira (24) a análise de documentação socioeconômica dos ingressantes por cotas na Universidade Federal do Ceará pelo SISU 2023.

Leia as informações até o final:

 

O candidato deverá acompanhar a avaliação pelo Portal do Candidato – SISU até o dia 30 de março e, se necessário, providenciar a regularização dos documentos indeferidos, que poderá ser feita somente das 8h de 31 de março às 17h de 1º de abril, pelo mesmo sistema (com exceção da documentação de comprovação de deficiência declarada).

→ Para acessar o Portal do Candidato – SISU, clique aqui

Atenção: Como todos os documentos são revisados por um segundo operador, poderá haver mudanças no status durante o período da análise.

Atenção: mesmo que você esteja logado, não conseguirá mais enviar documentos após as 17h do dia 1º de abril.

 

RESULTADO – O Portal do Candidato – SISU será atualizado com o resultado da reanálise da documentação socioeconômica (documentação de cota) até o final do dia 5 de abril.

→ Para acessar o Portal do Candidato – SISU, clique aqui

 

RECURSOS Candidatos indeferidos poderão interpor recurso, até terça-feira (11), contra o resultado exclusivamente pelo e-mail recurso.sisu@ufc.br. O assunto (título) do e-mail deverá ser SOCIOECONÔMICA. O resultado dos recursos será informado no dia 18 de abril.

Somente será reconhecido o recurso enviado no formulário específico, com a opção de recurso assinalada (Recurso Análise Documentação Básica e/ou Análise Socioeconômica, conforme o caso), além de todas as informações preenchidas, inclusive com as razões que justificam o recurso, e a assinatura do candidato. Documentos podem ser anexados ao e-mail.

→ Para fazer download do Formulário para Recurso, clique aqui

 

DOCUMENTOS ANALISADOS – Neste momento, serão verificados os documentos para comprovação de procedência de ensino médio na rede pública de todos os candidatos que solicitaram matrícula na Chamada Regular e Chamada de Lista de Espera, independentemente do semestre de ingresso.

Passarão por conferência também, quando for o caso, os documentos de comprovação de renda (cotas L1, L2, L9 e L10), de enquadramento nas vagas reservadas a negros pretos, negros pardos e indígenas (cotas L2, L6, L10 e L14) e de deficiência (cotas L9, L10, L13 e L14).

A documentação básica destes candidatos já foi analisada de 2 a 7 de de março (Chamada Regular) e de 14 a 16 de de março (Chamada de Lista de Espera). O resultado de análise de documentação básica já foi atualizado no Portal do Candidato – SISU nos dias 10 de março e 22 de março, respectivamente.

→ Para acessar o Portal do Candidato – SISU, clique aqui

 

AUTODECLARADOS NEGROS – Além da autodeclaração, candidatos autodeclarados negros pretos e negros pardos precisavam enviar um vídeo conforme orientações do Edital. A análise destes vídeos já foi concluída, e os candidatos que não enviaram o vídeo ou não receberam o status de “validado” não poderão enviar este arquivo especificamente para regularização, pois estão sendo encaminhados a procedimento presencial de heteroidentificação complementar à autodeclaração.

→ Para mais informações sobre heteroidentificação presencial, clique aqui

 

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA A única documentação que não será regularizada no Portal do Candidato – SISU é a referente à deficiência declarada de candidatos selecionados a vagas reservadas a pessoas com deficiência. Se algum documento desse tipo for indeferido na análise, o candidato deverá complementar ou regularizar sua situação documental no procedimento presencial de confirmação da deficiência. O candidato poderá apresentar também quaisquer outros documentos e/ou exames que julgue necessários na comprovação de sua deficiência declarada.

→ Para mais informações sobre procedimento presencial de confirmação da deficiência, clique aqui

 

COTISTAS REMANEJADOS PARA OUTRAS MODALIDADES Cotistas matriculados pela Lista de Espera que foram remanejados para outras cotas, em conformidade com as Portarias nº 18/2012 e nº 21/2012, do governo federal, terão que comprovar somente a condição da vaga para a qual se inscreveram. Aqueles que obtiveram nota para serem aprovados pela Ampla Concorrência não terão a documentação de cota avaliada.

 

BANCO DE SUPLENTES – Candidatos inscritos como suplentes não terão nenhum documento analisado por enquanto. A documentação de candidato suplente, tanto básica quanto, se for o caso, de cota, será verificada somente em caso de convocação.

→ Para mais informações sobre Banco de Suplentes e convocações, clique aqui 

 

LEGISLAÇÃO – Toda a análise terá como base a legislação vigente. Conforme a Lei nº 12.711, sancionada em agosto de 2012, as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação devem reservar no mínimo 50% de suas vagas para alunos que tenham cursado integralmente o ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos.

Destas vagas reservadas, metade é destinada para estudantes com renda familiar bruta per capita de até um 1,5 salário mínimo por mês. O preenchimento das vagas deve levar em conta ainda critérios de cor ou raça, seguindo dados estatísticos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Há vagas reservadas a pessoas com deficiência. O candidato não pode ter cursado nenhum momento do ensino médio em escola particular em nenhuma modalidade de cota.

→ Para consultar editais e legislação, clique aqui

 

→ Se deferido no resultado final, leia também:

 

Dúvidas específicas sobre o ingresso via SISU que não estejam informadas neste texto podem ser enviadas, junto com a identificação do candidato (nome completo, CPF e curso), para o e-mail sisu@ufc.br.

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