Documentos para comprovar a deficiência
Se você obtém aprovação pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) para ocupar uma vaga de Cota LB_PCD ou LI_PCD na Universidade Federal do Ceará (UFC), precisa ter alguns documentos, que devem ser enviados no prazo informado pela Universidade.
Nesta página informamos:
- A lista de documentos para comprovar a deficiência
- Opções de documentos aceitos
- Quem deve enviar cada documento
- Como deve ser o envio dos documentos
- Se é necessário o envio de outros documentos
Documentos para comprovar a deficiência
1. Termo de Autodeclaração
Quem deve enviar? Todos os candidatos com deficiência
Este documento será disponibilizado no próprio Portal do Candidato – SISU a partir do 1º dia de matrícula. O link para acessar o portal será informado neste site do SISU na UFC.
2. Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência
Quem deve enviar? Todos os candidatos com deficiência
O atestado deve ter sido emitido há, no máximo, doze meses da data de assinatura do Termo de Adesão (ou seja, deve ter data posterior a 27 de dezembro de 2022). Obrigatoriamente o laudo deve conter:
- Expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10);
- A provável causa da deficiência;
- De forma clara e legível, o nome completo e o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico que forneceu o laudo.
3. Exames comprobatórios da deficiência
Quem deve enviar? Todos os candidatos com deficiência que, por sua natureza, não seja perceptível para a comissão por ocasião da análise
Por exemplo:
- Audiometria diagnóstica completa (audiometria tonal, audiometria vocal e impedanciometria) e BERA-click (Potenciais Auditivos Evocados de Tronco Encefálico por estímulos click) para os candidatos com deficiência auditiva;
- Exame de acuidade visual para candidatos com deficiência visual;
- Escanometria;
- Radiografias.
Observação: Caso algum exame não possa ser digitalizado (como radiografia), deverá digitalizar e enviar o respectivo laudo.
4. Comprovante de beneficiário de Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Quem deve enviar? Somente candidatos com deficiência que recebem este benefício do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) / Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
5. Outros documentos
Quem deve enviar? Os candidatos com deficiência que quiserem enviar documentos além dos exigidos.
Você pode enviar outros documentos que acredite que podem facilitar a comprovação de sua deficiência.
Como deve ser o envio desses documentos
Todos os documentos devem ser enviados pelo Portal do Candidato – SISU no prazo definido pela UFC. O link de acesso será informado neste site do SISU na UFC. Todos devem ser arquivos nato digitais ou digitalizados, de boa qualidade e com todas as informações legíveis. Somente será aceito o formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB cada arquivo. Frente e verso podem estar no mesmo arquivo ou em arquivos separados. Não é necessário autenticar documentos em cartório ou obter certificação digital.
Devo enviar mais algum documento, além destes?
Sim, você deve enviar os documentos básicos de matrícula e os documentos para comprovar que cursou o ensino médio em escola pública. Se for da Cota LB_PCD, deve enviar também os documentos para comprovar baixa renda.
⇒ Importante!
As informações deste site não desobrigam a leitura de editais e legislação pertinente.