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Documentos para comprovar baixa renda

 

Se você obtém aprovação pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) para ocupar uma vaga de Cota LB_EP, LB_PPI, LB_Q ou LB_PCD na Universidade Federal do Ceará (UFC), precisa ter alguns documentos, que devem ser enviados no prazo informado pela Universidade.

Nesta página informamos:

  • A lista de documentos para comprovar seu núcleo familiar
  • A lista de documentos para comprovar a renda da sua família
  • Opções de documentos aceitos
  • Quem deve enviar cada documento
  • Como deve ser o envio dos documentos
  • Se é necessário o envio de outros documentos

 

Documentos para comprovar baixa renda

 

1. Declaração de Composição do Núcleo Familiar

Quem deve enviar? Todos os candidatos das cotas de baixa renda

Este documento será disponibilizado no próprio Portal do Candidato – SISU a partir do 1º dia de matrículaO link para acessar o portal será informado neste site do SISU na UFC.

 

2. Documento de identificação das pessoas incluídas na Declaração de Composição do Núcleo Familiar

Quem deve enviar? Todos os candidatos das cotas de baixa renda

Você deverá enviar um documento de cada pessoa que incluir na Declaração.

Pode ser qualquer um destes:

  • Cédula de identidade (RG);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Título de Eleitor;
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Certidão de Nascimento (se menor de idade).

 

3. Documentos para comprovar a renda familiar

Quem deve enviar? Todos os candidatos das cotas de baixa renda

O limite da renda familiar mensal é de um salário mínimo per capita. Ou seja, somando todos os rendimentos brutos da sua família e dividindo pelo número de pessoas, o resultado dessa conta não pode ser maior do que um salário mínimo (considerando o valor do ano vigente).

Veja como comprovar a renda de cada pessoa da sua família, de acordo com a origem desse valor:

 

a) Beneficiários do Bolsa Família
  • Comprovante de cadastramento no CadÚnico (CAD) ou de Número de Identificação Social (NIS), junto com extratos dos três últimos meses que comprovem o recebimento do benefício.

Observação: o valor do Bolsa Família deve ser comprovado, por meio do comprovante e dos extratos, mas não deve ser informado na Declaração de Composição do Núcleo Familiar, pois esse valor não entra no cálculo da renda familiar.

Se o Bolsa Família for a única renda:

Se receber outros rendimentos, além do Bolsa Família:

  • Declarar o valor destes rendimentos e comprová-los, com documentos de acordo com a origem da renda:

 

b) Trabalhadores assalariados

Pode ser qualquer um desses:

  • Últimos 3 (três) contracheques;
  • Últimas 3 (três) Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), acompanhadas do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e das respectivas notificações de restituição, quando houver;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada. Deverão ser digitalizadas as páginas relativas à identificação do trabalhador, à remuneração do trabalhador (inclusive aquelas relativas aos aumentos decorrentes de dissídios ou mudança de cargo na empresa) e ao registro de admissão e/ou saída do trabalhador;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
  • Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

c) Aposentados e pensionistas

Pode ser qualquer um desses:

  • Extrato mais recente do pagamento de benefício;
  • Declaração de IRPF. acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

d) Pessoas que exercem atividade rural

Pode ser qualquer um desses:

  • Últimas 3 (três) Declarações de IRPF acompanhadas do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e das respectivas notificações de restituição, quando houver;
  • Últimas 3 (três) Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao membro da família, quando for o caso;
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
  • Notas fiscais de vendas;
  • Declaração de Aptidão PRONAF (DAP);
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Garantia Safra (GS);
  • Declaração de associado ao Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais.

 

e) Pessoas que recebem rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis

Pode ser qualquer um desses:

  • Últimas 3 (três) Declarações de IRPF acompanhadas dos recibos de entrega à Receita Federal do Brasil e das respectivas notificações de restituição, quando houver;
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
  • Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

 

f) Profissionais autônomos ou informais e profissionais liberais

Obrigatoriamente o seguinte documento:

Enviar documento para comprovação. Pode ser qualquer um desses:

  • Últimas 3 (três) Declarações de IRPF acompanhadas dos recibos de entrega à Receita Federal do Brasil e das respectivas notificações de restituição, quando houver;
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao membro da família, quando for o caso;
  • Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
  • Extratos bancários dos últimos três meses;
  • Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE);
  • Declaração anual de Micro Empreendedor Individual (MEI) mostrando o faturamento anual ou documentação que mostre o rendimento mensal;
  • Declaração emitida por Sindicato, Associação e/ou Igreja (com descrição da atividade exercida e da remuneração recebida pelo trabalhador).

 

g) Pessoas recém-desempregadas

Conforme a Portaria nº 18/2012, deve ser comprovada a renda dos últimos três meses. Portanto, se o desemprego ocorreu nos últimos três meses, a documentação a ser enviada é a seguinte:

Obrigatoriamente:

Enviar documento para comprovação. Pode ser qualquer um desses:

  • Se possuir CTPS, digitalização da página de identificação civil (frente e verso) e da página de registro da admissão e demissão do último emprego;
  • Comprovante de seguro-desemprego;
  • Extrato do FGTS.

 

h) Pessoas desempregadas há mais de três meses ou que nunca trabalharam

Conforme a Portaria nº 18/2012, deve ser comprovada a renda dos últimos três meses. Portanto, a documentação a ser enviada é a seguinte:

  • Declaração de Ausência de Renda, preenchida e assinada;
  • Documento(s) que comprove(m) o sustento nos últimos 3 (três) meses (por exemplo: comprovante de seguro-desemprego ou extrato do FGTS, notas fiscais ou recibos de vendas de produtos ou de prestação de serviços).

 

i) Pensão alimentícia

Pensão alimentícia deve ser declarada no nome do(a) responsável pelo recebimento, junto com o envio de extratos bancários dos três últimos meses que comprovem o depósito do valor recebido pela pensão.

 

j) Menores de idade sem renda a declarar

Se o próprio candidato for menor de idade sem renda a declarar, enviar Declaração de Ausência de Renda, preenchida e assinada.

Se o menor de idade sem renda a declarar for da família do candidato, não precisa enviar nenhum documento para comprovação de renda, apenas documento de identificação.

 

 

Como deve ser o envio desses documentos

Todos os documentos devem ser enviados pelo Portal do Candidato – SISU no prazo definido pela UFC. O link de acesso será informado neste site do SISU na UFC. Todos devem ser arquivos nato digitais ou digitalizados, de boa qualidade e com todas as informações legíveis. Somente será aceito o formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB cada arquivo. Frente e verso podem estar no mesmo arquivo ou em arquivos separados. Não é necessário autenticar documentos em cartório ou obter certificação digital.

 

Devo enviar mais algum documento, além destes?

Sim, você deve enviar os documentos básicos de matrícula, os documentos para comprovar que cursou o ensino médio em escola pública e, se for necessário, os demais documentos referentes a sua cota.

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As informações deste site não desobrigam a leitura de editais e legislação pertinente.

 

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