Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em: Português

Universidade Federal do Ceará
SISU na UFC

Área do conteúdo

Dúvidas Frequentes – Documentação Básica para Matrícula

 

Respostas às dúvidas frequentes sobre Documentação Básica para Matrícula:

 

O que é um documento nato-digital?

Documento nato-digital é aquele que já “nasce” digital, produzido dentro de um sistema informatizado. É diferente de um documento digitalizado que depende da existência de um documento físico, para que seja fielmente convertido para o meio digital.

Posso só fotografar os documentos com meu celular?

Se fotografar, deve necessariamente usar aplicativos para fazer conversão para PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos.

Mudei meu nome, mas em alguns documentos exigidos para matrícula ainda constam o nome antigo. O que devo fazer?

Você deve apresentar, preferencialmente, os mesmos documentos utilizados para inscrição no ENEM. Caso haja retificação de dados, como por exemplo o nome social ou alteração do nome em razão do casamento ou divórcio, envie também o documento que comprove a alteração do nome (certidão de nascimento averbada / certidão de casamento / averbação do divórcio).

Posso assinar os documentos com meu nome atual (nome social, nome de casada/divorciada)?

Sim, mas se nos documentos apresentados na inscrição no ENEM constarem o nome anterior, precisa enviar também o documento que comprove a alteração do nome (certidão de nascimento averbada / certidão de casamento / averbação do divórcio).

Sou estudante transexual e uso nome social. Como devo fazer em relação a meus documentos?

Você deverá preferencialmente solicitar matrícula com o nome de acordo com os documentos que apresentou na inscrição do ENEM/SISU. Caso haja retificação de dados, envie também o documento que comprove a alteração do nome (certidão de nascimento averbada, por exemplo). Se for o caso, após o ingresso, poderá solicitar à Pró-Reitoria de Graduação o uso do nome social. Veja mais informações.

 

Documento que ateste a conclusão do Ensino Médio

O certificado de conclusão do ensino médio precisa ter a assinatura da diretoria da instituição?

Sim.

É necessário que o certificado de conclusão do ensino médio seja carimbado e/ou assinado pela SEDUC?

Não.

Estudei no exterior. Meu certificado de conclusão será aceito?

Certificados de conclusão do ensino médio emitidos no exterior somente são aceitos com equivalência de estudos atestada pelo Conselho Estadual de Educação.

A escola onde cursei o ensino médio não existe mais e não possuo mais o Certificado de Conclusão. O que devo fazer?

O candidato deve solicitar o documento comprobatório à Secretaria de Educação do seu estado.

 

Documento de identificação oficial do candidato com foto

A UFC aceita RG com mais de dez anos ou com foto de criança?

Sim, desde que o documento esteja íntegro e com suas informações legíveis.

CTPS digital é aceita?

Não. Embora possa ser usada para comprovar baixa renda na documentação adicional para cotas, a CTPS digital não é aceita como documento de identificação.

 

Comprovante de situação cadastral regular no CPF

Meu CPF está irregular / com pendência. O que devo fazer?

Regularizar sua situação junto à Receita Federal do Brasil.

 

Comprovante de quitação eleitoral

Posso enviar os comprovantes de votação no lugar da certidão de quitação eleitoral?

Sim, mas terá que enviar do primeiro e do segundo turno para serem aceitas.

Não consigo emitir o comprovante de quitação eleitoral porque tenho pendências com a Justiça Eleitoral. O que devo fazer?

Regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.

Quitei recentemente minhas dívidas eleitorais, mas o site da Justiça Eleitoral ainda não está atualizado e por esse motivo não consigo emitir o comprovante de quitação. O que devo fazer?

Procurar o cartório eleitoral e solicitar uma certidão circunstanciada de quitação eleitoral.

 

Comprovante de quitação com o serviço militar

Não fiz o alistamento no ano em que completei 18 anos. E agora?

Deve comparecer à Junta de Serviço Militar para regularizar sua situação.

 

⇒ Importante!
As informações deste site não desobrigam a leitura de editais e legislação pertinente.

 

Acessar Ir para o topo