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Dúvidas Frequentes – Lei de Cotas – Vídeo de Autodeclaração e Heteroidentificação

 

 

Vídeo de autodeclaração

Quem deve enviar o vídeo de autodeclaração?

Somente candidatos autodeclarados negros pretos ou negros pardos selecionados para Cotas LB_PPI e LI_PPI.

Quando e como esse vídeo deve ser gravado e enviado?

Deve ser enviado pelo Portal do Candidato – SISU, junto com os demais documentos, no período informado no cronograma da sua chamada. Leia as orientações para a gravação do vídeo.

Se eu não enviar o vídeo, sou eliminado?

Não. O candidato que não enviar o vídeo será convocado para heteroidentificação presencial.

Se eu não tiver o vídeo validado, sou eliminado?

Não. O candidato que não tiver o vídeo validado será convocado para heteroidentificação presencial.

 

Heteroidentificação presencial

Quem pode ser encaminhado para heteroidentificação presencial?

Candidatos autodeclarados negros pretos ou negros pardos selecionados para Cotas LB_PPI e LI_PPI que:

  1. não tiverem o vídeo validado;
  2. não enviarem o vídeo ou
  3. enviarem o vídeo em desacordo com as orientações do edital.
Como saber se eu serei encaminhado à heteroidentificação presencial?

O candidato será notificado no próprio Portal do Candidato – SISU.

Como será a convocação heteroidentificação presencial?

As convocações, com informações sobre dia, horário e local da heteroidentificação presencial, serão publicadas no site do SISU na UFC com, no mínimo, três dias de antecedência.

A heteroidentificação presencial será realizada somente em Fortaleza? Mesmo para os candidatos a cursos nos campi do Interior?

Sim, somente em Fortaleza.

Fui convocado para heteroidentificação presencial. Perdi minha vaga?

Não. O simples encaminhamento para a heteroidentificação presencial não significa  cancelamento da matrícula ou perda da vaga do candidato.

Fui convocado para heteroidentificação presencial. Devo esperar o resultado para confirmar a matrícula?

Não. Se estiver aguardando a realização ou o resultado da heteroidentificação presencial no período da confirmação presencial de matrícula, deve realizá-la mesmo assim.

Só posso ir para as aulas depois do resultado da heteroidentificação presencial?

De acordo com edital, “os candidatos com situação sob análise não serão prejudicados com o início das aulas, caso em que serão considerados liminarmente como alunos regulares da UFC, tendo direitos e deveres semelhantes aos alunos já efetivados”. Ou seja, se o semestre letivo começar e o candidato ainda estiver aguardando a heteroidentificação ou o resultado, deverá ir às aulas.

 

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⇒ Importante!
As informações deste site não desobrigam a leitura de editais e legislação pertinente.

 

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