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Sisu 2021: regularização de documentos deferidos parcialmente até 10 de fevereiro de 2022

Data de publicação: 22 de outubro de 2021. Categoria: Notícias

Ingressantes pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) em 2021.2 com algum documento básico deferido parcialmente têm até o fim do semestre letivo – ou seja, 10 de fevereiro de 2022, de acordo com o Calendário Universitário – para regularizar sua situação, sob pena de cancelamento de matrícula.

Documentos deferidos parcialmente são aqueles que foram aceitos provisoriamente, mas não atestam a conclusão do ensino médio, identificação oficial com foto, comprovante de situação cadastral regular no CPF e/ou quitações eleitoral e militar de acordo com o exigido pela Universidade Federal do Ceará.

Para regularizar a situação, o candidato deve enviar o documento definitivo para a Divisão de Seleção e Matrícula da Pró-Reitoria de Graduação pelo e-mail dsm@prograd.ufc.br. A relação de documentos aceitos está informada no menu Documentação para Matrícula.

Se tiver dúvida sobre sua análise, o candidato pode verificar, a qualquer momento, se algum documento foi parcialmente deferido, pelo Sistema de Matrícula Virtual.

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