Na ativação de matrícula, na coordenação do curso, o estudante terá que apresentar RG ou outro documento de identificação oficial com foto (veja relação de documentos aceitos) e assinar as duas vias do termo de ciência (uma delas ficará com o estudante e a outra será retida na Universidade).
Para a ativação por terceiros, a procuração deve ser autenticada em cartório (ou administrativamente, mediante apresentação de documento oficial com foto original do candidato) e ficará retida na coordenação, junto com fotocópia do RG do procurador.
Após a ativação da matrícula, os selecionados para o primeiro semestre devem iniciar imediatamente suas atividades letivas, já que as aulas começaram no dia 17 de fevereiro.
Já os candidatos alocados no segundo semestre, além da ativação de matrícula, terão de cumprir mais uma etapa: a Confirmação Presencial de Matrícula, em 22 ou 23 de julho, na coordenação de curso. O semestre letivo 2020.2 terá início no dia 3 de agosto.
O candidato convocado que não ativar sua matrícula estará definitivamente eliminado do processo seletivo SISU 2020 na UFC. Todas as vagas não ativadas voltarão para o Banco de Suplentes. A próxima convocação, caso haja vagas a serem ocupadas disponibilizadas no sistema, está prevista para 18 de março.
Cotistas – O suplente convocado a uma vaga de cota terá verificada a documentação que foi entregue no ato da inscrição. O resultado parcial da análise será divulgado no dia 26 de março, juntamente com o prazo para defesa/recurso.
Durante o período de verificação de todas as modalidades de cotas, o candidato estará pré-matriculado liminarmente, devendo ativar sua matrícula, na coordenação de curso, no mesmo prazo dos demais candidatos, e acompanhar as atividades acadêmicas, se ingressante no primeiro semestre.
Se, mesmo após o recurso, o candidato continuar indeferido, sua pré-matrícula será considerada sem efeito. Um novo candidato da mesma classe de concorrência será convocado, em ordem de classificação.
Critérios – As convocações seguem a ordem de classificação dos candidatos por modalidade de concorrência. Por exemplo, se a vaga de desistência ou cancelamento for de um candidato da Cota L2, será convocado um suplente da mesma cota.
Se não houver suplente da mesma cota, haverá mudança para outra cota, sempre seguindo o determinado pela Portaria Normativa Nº 18/2012 e pela Portaria Nº 9/2017, ambas do governo federal.
Candidatos cotistas que obtiveram nota suficiente para serem convocados pela Ampla Concorrência, de acordo com a Portaria Normativa Nº 18/2012, do governo federal, não terão documentação de cota analisada. O próprio documento de convocação informa se o candidato foi convocado por sua Cota ou pela Ampla Concorrência (AC).
As convocações de Banco de Suplentes são regidas pelo Edital Nº 06/2020 PROGRAD/UFC.
- 3ª Convocação Nominal de Suplentes – SISU 2020
Dúvidas serão respondidas somente pelo e-mail sisu@ufc.br.